Retificação de NomeRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Órgão julgador
Vara Única de Ourém
Partes do Processo
MAISE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
CARTORIO DO UNICO OFICIO DE OUREM
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RAMON MOREIRA MARTINS
OAB/PA 29581·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/11/2023, 13:13
Juntada de Petição de certidão
08/11/2023, 10:53
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 11:22
Juntada de Petição de diligência
31/10/2023, 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2023, 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/10/2023, 16:06
Expedição de Mandado.
30/10/2023, 14:27
Expedição de Mandado.
30/10/2023, 14:24
Transitado em Julgado em 26/10/2023
26/10/2023, 13:57
Decorrido prazo de MAISE ANDRADE DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 06:56
Juntada de Petição de termo de ciência
05/09/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAISE ANDRADE DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800469-29.2023.8.14.0038 (DG). RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome] Vistos etc. A requerente pleiteia a retificação da certidão de óbito de seu genitor ANTÔNIO BENEDITO DE JESUS DA SILVA. Afirma que por um lapso do Cartório de Registro Civil, consta como filha no referido documento apenas a sua irmã, Sra. Maiara Andrade da Silva, onde também deveria constar o seu nome, MAISE ANDRADE DA SILVA. Pleiteia, assim, a retificação do registro de óbito de seu genitor, com a inclusão de seu nome, na qualidade de filha. Juntou aos autos documentos diversos (id 99258335). A Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (id 99863450). É o relatório. Decido. Os argumentos trazidos aos autos são relevantes. Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pela requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Constata-se, destarte, que por equívoco do Cartório de Registro Civil, houve erro no registro de óbito do genitor da parte autora, ocasionando na supressão do nome desta do referido documento. Com efeito, a documentação juntada com a inicial comprova que requerente é filha de ANTONIO BENEDITO DE JESUS DA SILVA, impondo-se a retificação nos termos pleiteados.
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A RETIFICAÇÃO da certidão de óbito de ANTONIO BENEDITO DE JESUS DA SILVA, do Cartório de Registro Civil de Ourém/PA, devendo ser incluído no documento o nome da requerente, MAISE ANDRADE DA SILVA, na qualidade de filha do falecido, mantendo-se íntegros os demais dados. Expeça-se mandado para a retificação especificada, com a expedição de nova certidão de óbito e remessa a este Juízo para entrega à requerente, tudo sem qualquer ônus para a beneficiária. Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita. Se a serventia estiver localizada em outra comarca, o mandado deverá ser cumprido medicante carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE. Ciência ao Ministério Público. Empós certificado o trânsito em julgado e recebida a certidão devidamente retificada neste Juízo, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 1 de setembro de 2023. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito