IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/12/2017
Valor da Causa
R$ 3.564,71
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE C.S.TENORIO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 04:27
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 13:38
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 13:44
Documentos
Ato Ordinatório
•13/04/2026, 13:44
Ato Ordinatório
•20/10/2025, 12:28
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 13:44
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 12:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 19:23
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:52
Publicado Despacho em 28/08/2023.
28/08/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
26/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0843993-73.2017.8.14.0301 R. H. I - Considerando o lapso temporal entre a última manifestação da parte autora e os dias de hoje, determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve pagamento/parcelamento do débito exequendo ou, em caso negativo, informar o valor atualizado do débito, requerendo, ainda, o que entender de direito. II - Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito. Int. e Dil. Belém/PA, na data da assinatura digital. Dr. Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital