Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868063-47.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAUI Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, Condominio do Edificio Ilha de Maui, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Nome: MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, apartamento 1504, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 109529295 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Proceda-se a baixa/desbloqueio eventualmente existente nos autos em desfavor da parte executada, conforme solicitado pela parte exequente no ID 109921900. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081011432347200000092986458 Planilha de débito apto 1504 - MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23081011432387800000092986459 CONVENÇÃO ILHA DE MAUI. Documento de Comprovação 23081011432419900000092986465 ATA AGO 12.01.2021 Documento de Comprovação 23081011432504000000092986471 ATA AGO 19.01.2022 Documento de Comprovação 23081011432571000000092986473 ATA AGO ELEIÇÃO SINDICO EVANDRO 18.01.2023 à 18.01.2024 Documento de Comprovação 23081011432620300000092986476 Ata de Constituição Condomínio do Ed. Ilha de Mauí Documento de Comprovação 23081011432678500000092987881 ATA ELEIÇÃO EVANDRO MIRANDA - 12.11.18 Documento de Comprovação 23081011432742500000092987883 Ata Síndico 30.01.2020 a 3.01.2021 - Cleber Documento de Comprovação 23081011432814100000092987887 01-ATA - AGE - 29.04.2015 - Eleição sindico Documento de Comprovação 23081011432881800000092987916 ATA - AGE - 12.05.2016 Documento de Comprovação 23081011432959300000092987919 ATA - AGE - TAXA EXTRA 07.07.2016 Documento de Comprovação 23081011432995900000092987921 ATA - AGE- TAXA EXTRA 11.04.2016 Documento de Comprovação 23081011433034100000092987922 ATA - AGE - TAXA EXTRA 16.08.2016 Documento de Comprovação 23081011433079100000092987923 ATA - AGE - TAXA EXTRA 22.02.2016 Documento de Comprovação 23081011433119100000092987925 ATA - AGO - 18.01.2016 Documento de Comprovação 23081011433227300000092988979 ATA - AGO - 05.02.2015 Documento de Comprovação 23081011433306200000092988991 ATA - AGO - 18.01.2016 - TX. COND. Documento de Comprovação 23081011433359700000092988995 ATA - AGO - 23.01.2018 Documento de Comprovação 23081011433430800000092988999 ATA AGE 23.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433536800000092989002 ATA AGE 25.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433577900000092989005 DOCUMENTO EVANDRO - ilha de maui Documento de Comprovação 23081011433615800000092989008 PROCURACAO ILHA DE MAUI - JURIDICO Procuração 23081011433660900000092989011 Despacho Despacho 23082413222418600000093718011 Despacho Despacho 23082413222418600000093718011 Petição Petição 23091414125361500000094860353 Planilha de Débito MARIA DE FÁTIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23091414125378000000094860355 Petição Petição 23091414165184700000094860361 Ata Assembleia 03_11_2022_ilha de maui Documento de Comprovação 23091414165208800000094860364 Ata Assembleia 23_03_2022.docx - Documentos Google Documento de Comprovação 23091414165244100000094860365 Despacho Despacho 23111316595516600000095076876 Citação Citação 23111713083168100000098277248 AR Identificação de AR 23120708321659700000099432249 AR Identificação de AR 23120708321667200000099432250 Petição Petição 24012210044657400000100979624 Planilha de cálculo 1504 Documento de Comprovação 24012210044681400000100979625 Certidão Certidão 24012312010524100000101078454 0868063-47.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021612315381300000102476582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612315419400000102476580 Petição - Homologação de Acordo Petição 24022308581395400000102874707 CONFISSAO-MARIA-DE-FATIMA-1504-ILHA-1-pdf-D4Sign Documento de Comprovação 24022308581409700000102874708 Despacho Despacho 24022810050278400000103027205 Petição Petição 24022909143873200000103230624 RG EXECUTADA Documento de Comprovação 24022909144023300000103230626 PROCURAÇÕES BG E JURIDICO ATUAL WALMIR (1) Documento de Comprovação 24022909144057400000103230627 ATA ELEIÇÃO DE SINDICO WALMIR Documento de Comprovação 24022909144109300000103230628 DOCUMENTO WALMIR ATUAL SINDICO Documento de Comprovação 24022909144195000000103231880
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868063-47.2023.8.14.0301 Autos de [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAUI Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, Condominio do Edificio Ilha de Maui, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Nome: MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, apartamento 1504, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 DESPACHO Há pedido de homologação de acordo. Todavia, o instrumento particular de confissão de dívida de ID 109529295 foi assinado por três pessoas (Liliam Bohadana, Caroline dos Prazeres Martins e Aparecida Laine Viana Vieira) que, ao menos à primeira vista, não têm poderes para representar o condomínio exequente/acordante. Além disso, conforme ata de assembleia de ID 98545622, o mandato do síndico eleito à época do ajuizamento da ação terminou em 20/01/2024. De igual modo, não há nos autos qualquer documento de identificação da parte executada. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento dos atos constritivos, (1) regularizar a representação do condomínio exequente, juntando ata de assembleia de eleição do (a) novo (a) síndico (a), procuração atualizada e, se for o caso, documentos pessoais do (a) novo (a) síndico (a) eleito (a); (2) juntar novo instrumento de confissão de dívida assinado por quem tem poderes para representar o condomínio exequente/acordante, especialmente para transigir, receber e dar quitação; (3) juntar documento de identificação pessoal da parte executada. Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações acima, o que ocorrer primeiro, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081011432347200000092986458 Planilha de débito apto 1504 - MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23081011432387800000092986459 CONVENÇÃO ILHA DE MAUI. Documento de Comprovação 23081011432419900000092986465 ATA AGO 12.01.2021 Documento de Comprovação 23081011432504000000092986471 ATA AGO 19.01.2022 Documento de Comprovação 23081011432571000000092986473 ATA AGO ELEIÇÃO SINDICO EVANDRO 18.01.2023 à 18.01.2024 Documento de Comprovação 23081011432620300000092986476 Ata de Constituição Condomínio do Ed. Ilha de Mauí Documento de Comprovação 23081011432678500000092987881 ATA ELEIÇÃO EVANDRO MIRANDA - 12.11.18 Documento de Comprovação 23081011432742500000092987883 Ata Síndico 30.01.2020 a 3.01.2021 - Cleber Documento de Comprovação 23081011432814100000092987887 01-ATA - AGE - 29.04.2015 - Eleição sindico Documento de Comprovação 23081011432881800000092987916 ATA - AGE - 12.05.2016 Documento de Comprovação 23081011432959300000092987919 ATA - AGE - TAXA EXTRA 07.07.2016 Documento de Comprovação 23081011432995900000092987921 ATA - AGE- TAXA EXTRA 11.04.2016 Documento de Comprovação 23081011433034100000092987922 ATA - AGE - TAXA EXTRA 16.08.2016 Documento de Comprovação 23081011433079100000092987923 ATA - AGE - TAXA EXTRA 22.02.2016 Documento de Comprovação 23081011433119100000092987925 ATA - AGO - 18.01.2016 Documento de Comprovação 23081011433227300000092988979 ATA - AGO - 05.02.2015 Documento de Comprovação 23081011433306200000092988991 ATA - AGO - 18.01.2016 - TX. COND. Documento de Comprovação 23081011433359700000092988995 ATA - AGO - 23.01.2018 Documento de Comprovação 23081011433430800000092988999 ATA AGE 23.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433536800000092989002 ATA AGE 25.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433577900000092989005 DOCUMENTO EVANDRO - ilha de maui Documento de Comprovação 23081011433615800000092989008 PROCURACAO ILHA DE MAUI - JURIDICO Procuração 23081011433660900000092989011 Despacho Despacho 23082413222418600000093718011 Despacho Despacho 23082413222418600000093718011 Petição Petição 23091414125361500000094860353 Planilha de Débito MARIA DE FÁTIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23091414125378000000094860355 Petição Petição 23091414165184700000094860361 Ata Assembleia 03_11_2022_ilha de maui Documento de Comprovação 23091414165208800000094860364 Ata Assembleia 23_03_2022.docx - Documentos Google Documento de Comprovação 23091414165244100000094860365 Despacho Despacho 23111316595516600000095076876 Citação Citação 23111713083168100000098277248 AR Identificação de AR 23120708321659700000099432249 AR Identificação de AR 23120708321667200000099432250 Petição Petição 24012210044657400000100979624 Planilha de cálculo 1504 Documento de Comprovação 24012210044681400000100979625 Certidão Certidão 24012312010524100000101078454 0868063-47.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021612315381300000102476582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612315419400000102476580 Petição - Homologação de Acordo Petição 24022308581395400000102874707 CONFISSAO-MARIA-DE-FATIMA-1504-ILHA-1-pdf-D4Sign Documento de Comprovação 24022308581409700000102874708
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAUI Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, Condominio do Edificio Ilha de Maui, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045
Executada: MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, apartamento 1504, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 DESPACHO A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger. O valor atualizado da dívida é R$ 4.429,28, conforme cálculo abaixo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868063-47.2023.8.14.0301 Autos de [Liquidação / Cumprimento / Execução] Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.429,28, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, §1º, do CPC). Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC). Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, §1º, CPC). Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá: (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995), caso em que fica desde logo autorizada a devolução dos documentos instrutórios à parte credora. Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081011432347200000092986458 Planilha de débito apto 1504 - MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23081011432387800000092986459 CONVENÇÃO ILHA DE MAUI. Documento de Comprovação 23081011432419900000092986465 ATA AGO 12.01.2021 Documento de Comprovação 23081011432504000000092986471 ATA AGO 19.01.2022 Documento de Comprovação 23081011432571000000092986473 ATA AGO ELEIÇÃO SINDICO EVANDRO 18.01.2023 à 18.01.2024 Documento de Comprovação 23081011432620300000092986476 Ata de Constituição Condomínio do Ed. Ilha de Mauí Documento de Comprovação 23081011432678500000092987881 ATA ELEIÇÃO EVANDRO MIRANDA - 12.11.18 Documento de Comprovação 23081011432742500000092987883 Ata Síndico 30.01.2020 a 3.01.2021 - Cleber Documento de Comprovação 23081011432814100000092987887 01-ATA - AGE - 29.04.2015 - Eleição sindico Documento de Comprovação 23081011432881800000092987916 ATA - AGE - 12.05.2016 Documento de Comprovação 23081011432959300000092987919 ATA - AGE - TAXA EXTRA 07.07.2016 Documento de Comprovação 23081011432995900000092987921 ATA - AGE- TAXA EXTRA 11.04.2016 Documento de Comprovação 23081011433034100000092987922 ATA - AGE - TAXA EXTRA 16.08.2016 Documento de Comprovação 23081011433079100000092987923 ATA - AGE - TAXA EXTRA 22.02.2016 Documento de Comprovação 23081011433119100000092987925 ATA - AGO - 18.01.2016 Documento de Comprovação 23081011433227300000092988979 ATA - AGO - 05.02.2015 Documento de Comprovação 23081011433306200000092988991 ATA - AGO - 18.01.2016 - TX. COND. Documento de Comprovação 23081011433359700000092988995 ATA - AGO - 23.01.2018 Documento de Comprovação 23081011433430800000092988999 ATA AGE 23.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433536800000092989002 ATA AGE 25.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433577900000092989005 DOCUMENTO EVANDRO - ilha de maui Documento de Comprovação 23081011433615800000092989008 PROCURACAO ILHA DE MAUI - JURIDICO Procuração 23081011433660900000092989011 Despacho Despacho 23082413222418600000093718011 Despacho Despacho 23082413222418600000093718011 Petição Petição 23091414125361500000094860353 Planilha de Débito MARIA DE FÁTIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23091414125378000000094860355 Petição Petição 23091414165184700000094860361 Ata Assembleia 03_11_2022_ilha de maui Documento de Comprovação 23091414165208800000094860364 Ata Assembleia 23_03_2022.docx - Documentos Google Documento de Comprovação 23091414165244100000094860365
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868063-47.2023.8.14.0301 Autos de [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAUI Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, Condominio do Edificio Ilha de Maui, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Nome: MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 3045, apartamento 1504, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando (1) as atas de assembleia nas quais foram aprovadas as quotas condominiais que pretende executar (R$ 1.068,42; R$ 901,74; R$ 985,08), dado que as atas juntadas correspondem à aprovação de outras quotas; (2) planilha de cálculo que faça incidir, discriminadamente, sobre o débito apenas correção monetária pelo INPC do IBGE (índice de correção monetária de débitos judiciais), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 413 c/c art. 1.336, § 1º, do Código Civil, excluindo a cobrança de honorários advocatícios, pois incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Caso a determinação seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para despacho. Caso a determinação não seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081011432347200000092986458 Planilha de débito apto 1504 - MARIA DE FATIMA NUNES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23081011432387800000092986459 CONVENÇÃO ILHA DE MAUI. Documento de Comprovação 23081011432419900000092986465 ATA AGO 12.01.2021 Documento de Comprovação 23081011432504000000092986471 ATA AGO 19.01.2022 Documento de Comprovação 23081011432571000000092986473 ATA AGO ELEIÇÃO SINDICO EVANDRO 18.01.2023 à 18.01.2024 Documento de Comprovação 23081011432620300000092986476 Ata de Constituição Condomínio do Ed. Ilha de Mauí Documento de Comprovação 23081011432678500000092987881 ATA ELEIÇÃO EVANDRO MIRANDA - 12.11.18 Documento de Comprovação 23081011432742500000092987883 Ata Síndico 30.01.2020 a 3.01.2021 - Cleber Documento de Comprovação 23081011432814100000092987887 01-ATA - AGE - 29.04.2015 - Eleição sindico Documento de Comprovação 23081011432881800000092987916 ATA - AGE - 12.05.2016 Documento de Comprovação 23081011432959300000092987919 ATA - AGE - TAXA EXTRA 07.07.2016 Documento de Comprovação 23081011432995900000092987921 ATA - AGE- TAXA EXTRA 11.04.2016 Documento de Comprovação 23081011433034100000092987922 ATA - AGE - TAXA EXTRA 16.08.2016 Documento de Comprovação 23081011433079100000092987923 ATA - AGE - TAXA EXTRA 22.02.2016 Documento de Comprovação 23081011433119100000092987925 ATA - AGO - 18.01.2016 Documento de Comprovação 23081011433227300000092988979 ATA - AGO - 05.02.2015 Documento de Comprovação 23081011433306200000092988991 ATA - AGO - 18.01.2016 - TX. COND. Documento de Comprovação 23081011433359700000092988995 ATA - AGO - 23.01.2018 Documento de Comprovação 23081011433430800000092988999 ATA AGE 23.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433536800000092989002 ATA AGE 25.03.2015 Documento de Comprovação 23081011433577900000092989005 DOCUMENTO EVANDRO - ilha de maui Documento de Comprovação 23081011433615800000092989008 PROCURACAO ILHA DE MAUI - JURIDICO Procuração 23081011433660900000092989011