Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856635-68.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ''STUDIO ANDRE'S SEGOVIA'' Endereço: ANTONIO BARRETO, 1198, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: LEANDRO FERREIRA BASTOS Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, Apto. 103-A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada no dia 11/09/2023 para informar se o acordo extrajudicial firmado entre as partes estava sendo cumprido e a data de vencimento da última parcela, mas não o fez (ID 102431948). Sendo assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III do Código de Processo Civil). Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070415460852800000090842008 Procuração Procuração 23070415460896200000090842010 RG síndico Documento de Identificação 23070415460941500000090842011 CONVENÇÃO-otimizado_1 Documento de Comprovação 23070415460994100000090842014 CONVENÇÃO-otimizado_2 Documento de Comprovação 23070415461086400000090842016 CONVENÇÃO-otimizado_3 Documento de Comprovação 23070415461188600000090842019 Ata eleição síndico Documento de Comprovação 23070415461268500000090842020 Ata Tx R$ 500 Documento de Comprovação 23070415461329800000090842022 Demonstrativo de Dívida Apartamento 103 Documento de Comprovação 23070415461390700000090842025 Petição Petição 23080810542447800000092822874 Despacho Despacho 23082413243953800000092248316 Despacho Despacho 23082413243953800000092248316 Certidão Certidão 23101611044141200000096486144