Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.701,73
Órgão julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS
CNPJ
Autor
DINAIR DA SILVA SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL
OAB/PA 15860·CPF·Representa: Autor
BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO
OAB/PA 16941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 00:59
Publicado Sentença em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS
EXECUTADO: DINAIR DA SILVA SOUSA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0868143-11.2023.8.14.0301 Intime-se. Belém, PA, data da assinatura no sistema. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém