Execução Fiscal 0802706-63.2022.8.14.0008 - TJPA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPA
1° Grau
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Data de Distribuição
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.338.021,97
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Partes do Processo
ESTADO DO PARÁ
CNPJ
05.***.***.0001-76
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Autor
NILCEA
Terceiro
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA
OAB/RJ 79195
·
Representa: Réu
JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO
OAB/RJ 152255
·
CPF
109.***.***-65
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
ESTADO DO PARÁ
CNPJ
05.***.***.0001-76
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Autor
NILCEA
Terceiro
ESTADO DO PARA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 09:42
Transitado em Julgado em 21/08/2025
27/08/2025, 09:42
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A
CNPJ
05.***.***.0003-16
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Reu
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/08/2025 23:59.
25/08/2025, 03:43
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 21/08/2025 23:59.
25/08/2025, 03:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
31/07/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
31/07/2025, 00:58
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2025, 18:54
Conclusos para julgamento
09/05/2025, 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
09/05/2025, 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
01/02/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição
10/01/2025, 19:32
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 11:20
Cancelada a movimentação processual
19/09/2024, 11:14
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 09:42
Transitado em Julgado em 21/08/2025
27/08/2025, 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/08/2025 23:59.
25/08/2025, 03:43
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 21/08/2025 23:59.
25/08/2025, 03:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
31/07/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
31/07/2025, 00:58
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2025, 18:54
Conclusos para julgamento
09/05/2025, 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
09/05/2025, 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
01/02/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição
10/01/2025, 19:32
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 11:20
Cancelada a movimentação processual
19/09/2024, 11:14
Conclusos para decisão
19/09/2024, 11:14
Cancelada a movimentação processual
06/05/2024, 22:47
Cancelada a movimentação processual
15/01/2024, 09:54
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 10:22
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 18:58
Publicado Despacho em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802706-63.2022.8.14.0008 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, s/n, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO 1. INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos/procuradores, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Caso a Fazenda Pública possua interesse no prosseguimento do feito, em igual prazo, DETERMINO que junte aos autos cálculo atualizado da dívida fiscal, requerendo o que entender de direito. 3. No mesmo prazo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre eventual ocorrência de prescrição/decadência. 4. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. 5. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA. Barcarena/PA, data da assinatura digital. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital)
30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2023, 10:02
Conclusos para despacho
01/12/2022, 20:38
Conclusos para despacho
01/12/2022, 20:37
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59.
27/10/2022, 06:13
Juntada de identificação de ar
27/10/2022, 06:13
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/10/2022, 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
18/08/2022, 17:19
Conclusos para decisão
12/08/2022, 10:26
Distribuído por sorteio
11/08/2022, 07:21
Documentos
Sentença
•
28/07/2025, 13:09
Sentença
•
10/05/2025, 18:54
Decisão
•
01/02/2025, 09:34
Despacho
•
29/08/2023, 13:10
Despacho
•
19/08/2023, 10:02
Decisão
•
18/08/2022, 17:19