Execução de Título Extrajudicial 0800084-36.2023.8.14.0053 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 44.384,52
Órgão julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · Vara Civil e Empresarial da Comarca de São Felix do Xingú
Partes do Processo
GEDAIAS CASTRO DE CAMPOS
CPF
658.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
10/04/2026, 13:03
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 15:40
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 20:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 11:52
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2025, 15:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 05/12/2024 23:59.
29/12/2024, 02:33
Conclusos para decisão
30/11/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 21:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 03:33
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 11:34
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2024, 11:23
Cancelada a movimentação processual
23/09/2024, 10:29
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Todas as movimentações
(44)
Conclusos para decisão
10/04/2026, 13:03
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 15:40
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 20:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 11:52
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2025, 15:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 05/12/2024 23:59.
29/12/2024, 02:33
Conclusos para decisão
30/11/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 21:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 03:33
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 11:34
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2024, 11:23
Cancelada a movimentação processual
23/09/2024, 10:29
Conclusos para decisão
23/09/2024, 10:29
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 16:29
Decorrido prazo de GEDAIAS CASTRO DE CAMPOS em 21/06/2024 23:59.
03/07/2024, 10:42
Publicado Intimação em 02/07/2024.
02/07/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 12:11
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
19/06/2024, 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/06/2024, 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/05/2024, 11:47
Expedição de Mandado.
29/04/2024, 09:49
Juntada de Mandado
26/04/2024, 19:49
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de GEDAIAS CASTRO DE CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 12:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 12:53
Publicado Decisão em 01/09/2023.
01/09/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800084-36.2023.8.14.0053 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, estando em conformidade com o artigo 783 do CPC. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Publique-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, 29/08/2023. Adolfo do Carmo Júnior Juiz de Direito Substituto
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 10:39
Conclusos para decisão
26/05/2023, 11:17
Juntada de Certidão
14/03/2023, 08:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 02/03/2023 23:59.
04/03/2023, 01:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
06/02/2023, 10:31
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 08:16
Cancelada a movimentação processual
26/01/2023, 08:16
Ato ordinatório praticado
26/01/2023, 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/01/2023, 14:36
Distribuído por sorteio
20/01/2023, 14:36
Documentos
Decisão
•
20/01/2026, 12:32
Decisão
•
29/10/2025, 15:34
Decisão
•
18/11/2024, 11:34
Decisão
•
02/10/2024, 11:23
Ato Ordinatório
•
28/06/2024, 12:11
Ato Ordinatório
•
28/06/2024, 11:49
Decisão
•
30/08/2023, 10:39
Ato Ordinatório
•
26/01/2023, 08:16
Ato Ordinatório
•
26/01/2023, 08:16