Execução Fiscal 0051531-51.2011.8.14.0301 - TJPA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPA
1° Grau
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Data de Distribuição
01/12/2011
Valor da Causa
R$ 1.701,61
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
VULPINO TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
BRENDA QUEIROZ JATENE
OAB/PA 9750
·
CPF
510.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de VULPINO TEIXEIRA em 20/03/2026 23:59.
23/03/2026, 10:01
Publicado Edital em 27/01/2026.
28/01/2026, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:27
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 13:51
Expedição de Edital.
23/01/2026, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2025, 11:15
Juntada de Petição de diligência
18/07/2025, 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/06/2025, 13:33
Expedição de Mandado.
16/06/2025, 13:54
Juntada de Mandado
16/06/2025, 13:53
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:41
Decorrido prazo de VULPINO TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 11:52
Juntada de identificação de ar
19/09/2023, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 02:05
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Todas as movimentações
(64)
Decorrido prazo de VULPINO TEIXEIRA em 20/03/2026 23:59.
23/03/2026, 10:01
Publicado Edital em 27/01/2026.
28/01/2026, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:27
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 13:51
Expedição de Edital.
23/01/2026, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2025, 11:15
Juntada de Petição de diligência
18/07/2025, 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/06/2025, 13:33
Expedição de Mandado.
16/06/2025, 13:54
Juntada de Mandado
16/06/2025, 13:53
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:41
Decorrido prazo de VULPINO TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 11:52
Juntada de identificação de ar
19/09/2023, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 02:05
Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0051531-51.2011.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra VULPINO TEIXEIRA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2007 a 2009 de imóvel com sequencial 148709 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. PASSO A DECIDIR. Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2007 a 2009, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência. Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC. Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C. Belém/PA, 31 de julho de 2023. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2023, 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2023, 10:25
Conclusos para julgamento
30/06/2023, 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/06/2023, 10:05
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 09:11
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 09:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
09/09/2022, 09:39
Conclusos para decisão
08/09/2022, 11:19
Processo migrado do sistema Libra
13/06/2022, 12:39
REMESSA INTERNA
04/03/2022, 11:39
Remessa
13/09/2021, 11:41
REMESSA INTERNA
26/08/2021, 15:59
REMESSA INTERNA
26/08/2021, 15:59
Remessa
12/08/2021, 08:38
PREPARACAO DE MANDADO
19/01/2015, 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
11/12/2014, 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
11/12/2014, 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
11/12/2014, 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
11/12/2014, 09:47
CONCLUSOS
28/05/2014, 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
27/05/2014, 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
27/05/2014, 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
27/05/2014, 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
30/09/2013, 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
12/09/2013, 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
12/09/2013, 16:20
Remessa
12/09/2013, 16:20
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
06/09/2013, 10:47
PROVIDENCIAR INTIMACAO
24/06/2013, 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
17/06/2013, 07:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
14/06/2013, 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
14/06/2013, 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
14/06/2013, 09:38
SETOR CORRESPONDENCIA
26/11/2012, 11:51
AGUARD. RETORNO DE AR
26/11/2012, 11:48
AGUARDANDO MANDADO
31/01/2012, 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
20/01/2012, 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
20/01/2012, 15:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
20/01/2012, 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
20/01/2012, 15:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
11/01/2012, 06:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
05/12/2011, 10:58
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
05/12/2011, 10:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
01/12/2011, 16:29
Documentos
Sentença
•
30/08/2023, 12:43
Sentença
•
31/07/2023, 10:25
Decisão
•
27/01/2023, 09:36
Decisão
•
09/09/2022, 09:39