Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SERGIO RODOLFO GASPAR NASCIMENTO
Requeridas: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0821932-53.2019.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE COBRANÇA ABUSIVA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por SÉRGIO RODOLFO GASPAR NASCIMENTO em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. Narra, a parte autora, que vem sendo cobrada, de forma abusiva, pela Ré RECOVERY. por dívida que nunca contraiu; Alega que o crédito cobrado teria origem em um negócio jurídico firmado com o Banco Bradesco, contudo a demandante desconhece qualquer tipo de débito que tenha adquirido para legitimar tal cobrança. Aduz que a empresa ré há meses vem ligando diariamente para o assistido, nos mais diversos horários, utilizando-se dos mais diversos números. Em seus pedidos requereu a declaração de inexistência de débito do autor com a ré, com a condenação da empresa requerida no pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão das cobranças abusivas realizadas; Citada, a parte Requerida, alegou inépcia da petição inicial e, no mérito, alegou que o crédito em que se funda a ação, foi objeto de cessão entre BRADESCO e a FUNDO NPL 2, tendo havido a regular notificação da operação de cessão à parte autora por intermédio de comunicação do órgão de proteção ao crédito, na qual consta expressa menção ao contrato cobrado. Por fim, requereu a aplicação do art. 355, I do CPC/15, com a extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 do CPC e, de forma alternativa, a total improcedência, condenando a parte a autora no ressarcimento das despesas processuais e honorários de sucumbências. Na petição Id 46610050 - Pág. 1 (PDF 97 e ss.), a terceira interessada NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II requereu sua inclusão no polo passivo da demanda, alegando ser a cessionária do crédito em comento. Em manifestação, a parte autora não concordou quanto a inserção da Contestante no feito, reiterando a continuidade da Ré RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. É o que se tem para relatar. Passa-se a decidir: 1- Pelo Princípio da Primazia da Decisão de Mérito, como o pedido da autora diz respeito a declaração de inexistência de débito e este débito supostamente pertence a terceira NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (documento PDF 111), determino a inclusão da empresa NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, na condição de terceira interessada, no polo passivo da demanda. 2- No prazo de quinze dias, determino que as partes apresentem provas que entendam necessárias ou eventual proposta de acordo. 3- No mesmo prazo, deve, a terceira interessada NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, juntar aos autos o Contrato Consignado nº 00000000519234537, apontado no PDF 78. 4- Deve, a Secretaria do Juizo, inserir no preambulo dos autos, no Sistema PJE, o nome da terceira interessada NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, habilitando seu respectivo procurador. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19042309374426400000009534511 PETIÇÃO INICIAL DECLARAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA COBRANÇA ABUSIVA CC DANOS MORAIS - SERGIO RODOLFO NASC Petição 19042309374460600000009534512 SERGIO RODOLFO GASPAR NASCIMENTO-DOC.01-PESSOAL Documento de Identificação 19042309374504600000009534514 SERGIO RODOLFO GASPAR NASCIMENTO-DOC.02-SMS COBRANÇAS Documento de Comprovação 19042309374538100000009534515 Despacho Despacho 19042411021911000000009563739 Despacho Despacho 19042411021911000000009563739 Despacho Despacho 19042411021911000000009563739 Despacho Despacho 19042411021911000000009563739 Despacho Despacho 19042411021911000000009563739 CIÊNCIA Petição 19070113413891800000010952409 Certidão Certidão 19070115172968000000010955437 lista de postagem Documento de Comprovação 19070115172975600000010955439 Certidão Certidão 19072213412942200000011290269 AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Identificação 19072213412967400000011290272 DILIGÊNCIA Diligência 19073016073706200000011415905 M 1330918 Devolução de Mandado 19073016073713900000011415906 ciência Petição 19080419551008200000011495534 ciência Petição 19080419564591000000011495536 Despacho Despacho 19080910450849000000011616390 Despacho Despacho 19080910450849000000011616390 Petição Petição 19112811551458500000013637307 Petição Petição 19112811560627600000013637311 INTERMEDIÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. SERGIO Petição 19112811560638200000013637315 Certidão Certidão 21051210175312000000024990508 Despacho Despacho 19080910450849000000011616390 Habilitação em processo Petição 21061510101245900000026295928 01_subsrdb Documento de Identificação 21061510101252800000026297079 02_procrdb Documento de Identificação 21061510101259900000026297080 03_ata Documento de Identificação 21061510101274400000026297081 04_ata Documento de Identificação 21061510101288500000026297082 05_ata Documento de Identificação 21061510101302600000026297083 Contestação Contestação 21061510111799300000026297085 151619_contestacao Contestação 21061510111810300000026297087 151619_cessao Petição 21061510111819100000026297088 151619_notificacao Petição 21061510111825900000026297089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061513510026600000026318436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061513510026600000026318436 Certidão Certidão 21062810152942500000026876218 RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 21062810152971000000026876223 Réplica Réplica 21070716095125000000027364605 Petição Petição 21102802183335000000037043122 Peticao08219325320198140301 Petição 21102802183347900000037043124 SubsRecovery Substabelecimento 21102802183376200000037043125 Decisão Decisão 21121310501029000000042158790 Decisão Decisão 21121310501029000000042158790 Petição Petição 21122016251653200000043280948 Contestação Contestação 22010613241969500000044198232 20220106CONTESTACAO266345713 Petição 22010613241999400000044198234 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22010613242064200000044198235 TERMODECESSAO Documento de Comprovação 22010613242128600000044198236 TOMBAMENTO Documento de Comprovação 22010613242197200000044198237 CONSULTASCPC Documento de Comprovação 22010613242253000000044198238 CONSULTASERASA Documento de Comprovação 22010613242308000000044198239 03SUBSTABELECIMENTOVEZZIFIDCNPLII Documento de Comprovação 22010613242359700000044198240 04docsFIDCNPL22020compressedcompressed130 Documento de Comprovação 22010613242423900000044198241 04docsFIDCNPL22020compressedcompressed3150 Documento de Comprovação 22010613242515400000044198242 04docsFIDCNPL22020compressedcompressed5178 Documento de Comprovação 22010613242580700000044198243 02ProcuracaoPublica06042020NPLIIparaRecovery Documento de Comprovação 22010613242672400000044198244 05FIDCNPLIIAGC Documento de Comprovação 22010613242750300000044198245 Despacho Despacho 22020808144957500000046814427 Despacho Despacho 22020808144957500000046814427 Petição Petição 22042618563726400000056213283