Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADA: DAIANA GABRIELA BARROSO SILVA – CPF: 062.586.812-98. A tentativa restou frutífera, todavia, após a ordem de bloqueio ter sido expedia, a parte exequente apresentou manifestação informando que a executada quitou o débito, requerendo a extinção do feito. Desta forma, diante da informação de quitação do débito, procedi a ordem de desbloqueio das contas, conforme tela anexa. Considerando a manifestação do exequente informando que a obrigação foi satisfeita (ID 99699426), julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inc. II, CPC. Sem custas. Arquive-se. P.R.I Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT
Processo n.º 0840310-18.2023.8.14.0301 SENTENÇA Considerando que a parte executada apesar citada, não realizou o pagamento do valor da execução, procedo à tentativa de bloqueio on line via Sisbajud em contas de sua titularidade, conforme dados abaixo. Valor da execução: R$872,31