Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878962-07.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Setor II, Bloco 3, Apartamento 201, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 Nome: Izabel Bastos Pires Endereço: Alameda São João, S/N, Setor II, Bloco 2, Apartamento 103, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. O § 1º do art. 8º da Lei 9.099/1995 estabeleceu um rol das pessoas que podem “propor ação perante o Juizado Especial”. Embora o condomínio não esteja incluído nessa lista, o art. 3º, II, da Lei 9.099/1995 previu que o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil de 1973. Tal dispositivo legal continua aplicável por força do disposto no art. 1.063 do Código de Processo Civil em vigor. Nesse quadro normativo se insere o enunciado 9º do Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual o “condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil”. Note-se que o enunciado faz menção apenas ao condomínio residencial. Ocorre que a ação foi proposta por condomínio não exclusivamente residencial. Daí por que se impõe a extinção do processo. Nesse sentido, cito, apenas para ilustrar o caso, o seguinte precedente: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE TAXAS E ENCARGOS POR CONDOMÍNIO EDILÍCIO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA MESMA COMARCA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL A AUTORIZAR A PROPOSITURA DA DEMANDA PERANTE O JUIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO AO ARGUMENTO DE INEXISTIR ÓBICE AO JULGAMENTO DO FEITO PELO JUIZADO. INSUBSISTÊNCIA. ENUNCIADO N. 9 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (FONAJE) QUE, APESAR DE CONFERIR LEGITIMIDADE ATIVA AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PERANTE OS JUIZADOS, NÃO PODE SER INTERPRETADO EXTENSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS CONDOMÍNIOS COMERCIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA A AUTORIZAR A PROPOSITURA DE DEMANDA POR ENTE DESPERSONALIZADO (CONDOMÍNIO) PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEMAIS, VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE SUPERA O LIMITE PREVISTO NO ART. 3º, INCISO I, DA LEI N. 9.099/1995. FLAGRANTE IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DA LIDE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E DESPROVIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC) PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO” (conflito de competência nº 0001195-16.2019.8.24.0000, rel. desª Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgado em 04/06/2019). Sendo assim, extingo o processo, com base no art. 51, IV, da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090411464792500000094311820 0. AÇÃO DE EXECUÇÃO - RIO VOLGA Petição 23090411464809400000094311826 1. PROCURAÇÃO Procuração 23090411464850000000094311828 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO Documento de Identificação 23090411464934400000094313179 3. CNPJ - RIO VOLGA Documento de Comprovação 23090411464965800000094313180 4. ATA DE POSSE DO SÍNDICO Documento de Comprovação 23090411465011600000094313181 5. ATA AGE - MAIO 2019 (REAJUSTE DE VALOR 110,00) Documento de Comprovação 23090411465074000000094313184 6. ATA AGE (REAJUSTE - TAXA) Documento de Comprovação 23090411465146300000094313187 7. ATA AGE - JAN 2021 (TAXA EXTRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO) Documento de Comprovação 23090411465239800000094313189 8. ATA AGO - NOV 2020 (TAXA EXTRA POÇO) Documento de Comprovação 23090411465394000000094313191 9. CONVENÇÃO - RIO VOLGA (1) Documento de Comprovação 23090411465513000000094313194 10. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - II Bloco 2 - 103 Documento de Comprovação 23090411465606500000094313197