Decorrido prazo de CHB LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 12/09/2025 23:59.
29/10/2025, 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/09/2025 23:59.
29/10/2025, 19:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
08/09/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
08/09/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2025, 23:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
22/08/2025, 13:45
Conclusos para decisão
22/08/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/02/2025, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 11:59
Documentos
Decisão
•22/08/2025, 23:58
Decisão
•04/02/2025, 14:03
08/09/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2025, 23:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
22/08/2025, 13:45
Conclusos para decisão
22/08/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/02/2025, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 11:59
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 11:22
Conclusos para decisão
03/09/2024, 11:40
Processo Reativado
03/09/2024, 11:40
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 17:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/08/2024 23:59.
15/08/2024, 02:30
Arquivado Definitivamente
14/08/2024, 10:30
Juntada de certidão de trânsito em julgado
14/08/2024, 10:30
Decorrido prazo de CHB LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 14:08
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 02:58
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 15:48
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/07/2024, 15:48
Conclusos para julgamento
28/06/2024, 13:26
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/05/2024 23:59.
31/05/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
20/05/2024, 17:04
Conclusos para decisão
29/01/2024, 15:44
Expedição de Certidão.
29/01/2024, 15:43
Decorrido prazo de CHB LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 08:19
Decorrido prazo de CHB LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 26/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:58
Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
21/10/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DO PARÁ – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Executado(a)(s): CHB LOCAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA DECISÃO Considerando a decisão do agravo de instrumento (id91309958),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0801885-50.2018.8.14.0024 EXECUÇÃO FISCAL DEFIRO os pedidos formulados na petição ao id73607274. PROCEDO às consultas nos sistemas. Em relação ao SISBAJUD, não foram encontradas contas bancárias nas instituições financeiras. Com a restrição de veículo, INTIME-SE o executado para opor ação de embargos à execução, no prazo de 30 dias, consoante Lei 6830/80. Ato contínuo, dê-se vista à Fazenda Pública, a fim de requerer o que entender de direito; Efetuada a inclusão do CNPJ do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Expedientes necessários. Itaituba (PA), 04 de setembro de 2023. Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 13:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
07/09/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DO PARÁ – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Executado(a)(s): CHB LOCAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA DECISÃO Considerando a decisão do agravo de instrumento (id91309958),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0801885-50.2018.8.14.0024 EXECUÇÃO FISCAL DEFIRO os pedidos formulados na petição ao id73607274. PROCEDO às consultas nos sistemas. Em relação ao SISBAJUD, não foram encontradas contas bancárias nas instituições financeiras. Com a restrição de veículo, INTIME-SE o executado para opor ação de embargos à execução, no prazo de 30 dias, consoante Lei 6830/80. Ato contínuo, dê-se vista à Fazenda Pública, a fim de requerer o que entender de direito; Efetuada a inclusão do CNPJ do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Expedientes necessários. Itaituba (PA), 04 de setembro de 2023. Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2023, 20:20
Juntada de Decisão
20/04/2023, 08:53
Juntada de Decisão
01/02/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
01/11/2022, 10:34
Conclusos para decisão
26/10/2022, 15:44
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/10/2022 23:59.
10/10/2022, 02:55
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 13:11
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 18:59
Nomeado outro auxiliar da justiça
13/09/2022, 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 09:22
Cancelada a movimentação processual
17/08/2022, 10:37
Conclusos para decisão
17/08/2022, 10:37
Juntada de Petição de petição
06/08/2022, 13:55
Expedição de Outros documentos.
30/07/2022, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2022, 13:59
Cancelada a movimentação processual
02/06/2022, 13:33
Conclusos para despacho
02/06/2022, 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2022, 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/11/2021, 10:52
Juntada de Certidão
18/11/2021, 10:11
Juntada de Certidão
18/11/2021, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2021, 08:35
Expedição de Outros documentos.
11/11/2021, 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/11/2021, 19:40
Conclusos para julgamento
08/11/2021, 11:17
Juntada de Certidão
08/11/2021, 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/09/2021 23:59.