Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675
EXECUTADO: B M IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CASTANHAS LTDA Nome: B M IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CASTANHAS LTDA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 4800, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876120-54.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Custas Iniciais Recolhidas. CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documentos Documento de Comprovação 23082412544361500000093729764 11902193_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_18786077_Parte1 Documento de Comprovação 23082412544384000000093729767 11902193_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_18786077_Parte2 Documento de Comprovação 23082412544491500000093729768 11902193_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_18786077_Parte3 Documento de Comprovação 23082412544626900000093729769 11902193_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_18786077_Parte4 Documento de Comprovação 23082412544735800000093729771 11902193_07. FATURAS INADIMPLIDAS 01.2023_18786079 Documento de Comprovação 23082412544857400000093729774 11902193_07. FATURAS INADIMPLIDAS 12.2022_18786080 Documento de Comprovação 23082412544890400000093729775 11902193_08. AR_18786081 Documento de Comprovação 23082412544923200000093729776 11902193_08.1 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_18786082 Documento de Comprovação 23082412544954000000093729777 11902193_11. CONTRATO SOCIAL_18786083 Documento de Comprovação 23082412544993700000093729778 11902193_PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 23082412545032100000093730580 Petição Inicial Petição Inicial 23082412575403000000093730586 11902193_INICIAL DE EXECUÇÃO - BM IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CASTANHAS LTDA Petição 23082412575428800000093730587 11902193_02. BRADESCO SAÚDE - ATA Documento de Comprovação 23082412575468600000093730588 11902193_02.1 ALTERAÇÃO END 14.1.2019_ESTATUTO - BRADESCO SAÚDE Documento de Comprovação 23082412575528500000093730589 11902193_02.2 PROCURACAO_2020_01_09_11_29_03_230 Procuração 23082412575578200000093730590 11902193_02.3 SUBS PARA O MANDALITI 2020 Substabelecimento 23082412575642500000093730591 11902193_03. SUBS - PA Substabelecimento 23082412575693900000093730592 11902193_04. PROPOSTA DE ADESÃO_18786075 Documento de Comprovação 23082412575732600000093730593 11902193_05. APÓLICE_18786076 Documento de Comprovação 23082412575778400000093730594 Certidão Certidão 23082908542131800000093932792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090509013137000000094371657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090509013137000000094371657 Petição Petição 23091111335227500000094602288 6852458-01dw-juntada de custas iniciais - pa - b m importacao e exportacao d Petição 23091111335246600000094602291 6852458-02dw-1286333 - guia Documento de Comprovação 23091111335289200000094602292 6852458-03dw-1286333 Documento de Comprovação 23091111335325500000094602294 Certidão Certidão 24010908113475500000100367922