Monitória 0800906-91.2022.8.14.0010 - TJPA | JusConsulta
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Monitória
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Contratos Administrativos
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Monitória
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 137.462,07
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Breves
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Monitória · 1ª Vara Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
CORREA & CARVALHO LTDA - ME
CNPJ
03.***.***.0001-90
Mostrar
Autor
BREVES PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE BREVES
CNPJ
04.***.***.0001-94
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 16:22
Transitado em Julgado em 04/06/2025
08/10/2025, 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 07/07/2025 23:59.
12/07/2025, 14:22
Decorrido prazo de CORREA & CARVALHO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 09:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
16/05/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
16/05/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 12:09
Julgado procedente o pedido
20/01/2025, 16:28
Conclusos para julgamento
20/01/2025, 12:13
Cancelada a movimentação processual
20/01/2025, 12:13
Cancelada a movimentação processual
09/10/2024, 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 04:54
Decorrido prazo de CORREA & CARVALHO LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 04:54
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2024, 10:40
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 16:22
Transitado em Julgado em 04/06/2025
08/10/2025, 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 07/07/2025 23:59.
12/07/2025, 14:22
Decorrido prazo de CORREA & CARVALHO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 09:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
16/05/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
16/05/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 12:09
Julgado procedente o pedido
20/01/2025, 16:28
Conclusos para julgamento
20/01/2025, 12:13
Cancelada a movimentação processual
20/01/2025, 12:13
Cancelada a movimentação processual
09/10/2024, 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 04:54
Decorrido prazo de CORREA & CARVALHO LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 04:54
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2024, 10:40
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 30/08/2024 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
30/08/2024, 16:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
28/08/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 16:22
Expedição de Certidão.
23/08/2024, 16:22
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/08/2024 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
25/07/2024, 14:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
22/07/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
21/07/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:03
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2024, 14:04
Conclusos para despacho
10/07/2024, 14:02
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 06/11/2023 23:59.
09/11/2023, 06:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: CORREA & CARVALHO LTDA - ME REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREVES DECISÃO/MANDADO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800906-91.2022.8.14.0010 MONITÓRIA (40) Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por J N CORRÊA & CARVALHO LTDA em face do MUNICÍPIO DE BREVES/PA. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700, I). Defiro a expedição de mandado de citação eletrônico, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701, caput c/c art. 183), anotando-se que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, Art. 701, §1°) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, 701, caput). Faz-se constar, ainda, que, durante esse prazo, a parte ré poderá oferecer defesa, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o deferimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). Servirá a cópia desta decisão como MANDADO/OFÍCIO. Breves/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre
06/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 09:21
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 14:42
Conclusos para decisão
23/08/2023, 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
17/02/2023, 15:21
Juntada de Certidão
17/02/2023, 15:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
24/01/2023, 10:30
Cancelada a movimentação processual
24/01/2023, 10:29
Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 20:48
Distribuído por sorteio
06/05/2022, 13:57
Documentos
Sentença
•
20/01/2025, 16:28
Despacho
•
31/08/2024, 10:40
Despacho
•
17/07/2024, 14:04
Decisão
•
30/08/2023, 14:42
Ato Ordinatório
•
24/01/2023, 10:29