Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Nome: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Endereço: TVA BARAO DO TRIUNFO, 3577, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-050
EXECUTADO: ROSIANE FREITAS DE LIMA Nome: ROSIANE FREITAS DE LIMA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 1195, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Junte o exequente a planilha atualizada do débito. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072317093049300000091886275 2 - PROCURACAO Procuração 23072317093115800000091886277 3 - ESTATUTO PARTE 01 Documento de Comprovação 23072317093173800000091888229 3 - ESTATUTO PARTE 02 Documento de Comprovação 23072317093238300000091888231 4 - ATA NOMEACAO ADMINISTRACAO Documento de Comprovação 23072317093316700000091888233 5 - CNPJ Documento de Identificação 23072317093404500000091888235 6 - CONTRATO PRESTACAO SERVICOS EDUCACIONAIS ANA Documento de Comprovação 23072317093435500000091888238 7 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 23072317093527800000091888239 8 - CUSTAS BOLETO Documento de Comprovação 23072317093573300000091888241 9 - CUSTAS COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072317093602800000091888243 10 - RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072317093631400000091888245 Certidão Certidão 23072410115392100000091910444
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Proc. 0863289-71.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)