Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MIDAS MACEDO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP Nome: MIDAS MACEDO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: ARTUR BERNARDES, 2013, SALA A, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66115-000
REQUERIDO: MR ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI Nome: MR ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 443, Telégrafo, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819395-45.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
VISTOS. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. 2. Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°). 3. Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º). 4. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs. 5. Ressalte-se que, tendo sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JUIZA DE DIREITO CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031015432193000000084022451 02 Procuração - Midas Macedo Procuração 23031015432229100000084022453 03 Alteração Contratual - Midas Macedo Documento de Comprovação 23031015432265600000084022454 04 CNPJ - Devedor Documento de Comprovação 23031015432324500000084022455 04.1 QSA - Devedor Documento de Comprovação 23031015432365300000084022456 05 Notas Fiscais Documento de Comprovação 23031015432402500000084022457 06 Notificação extrajudicial - MR Engenharia Documento de Comprovação 23031015432465500000084022459 07 Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23031015432527700000084022461 08 Prints - Notificação a empresa Documento de Comprovação 23031015432556500000084022462 09 Prints - Conversa com o advogado da empresa Documento de Comprovação 23031015432588900000084022464 Para Autora recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031713502137300000084492822 Para Autora recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031713502137300000084492822 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040409141104200000085571853 Petição Custas Iniciais MR Engenharia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040409141138500000085571856 Certidão Certidão 23080810435213500000092823088