Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: Nome: CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO Endereço: PASSAGEM DA OLARIA, 166, ROD ARTHUR BERNARDES, PRATINHA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66816-060 R. H. 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0879392-56.2023.8.14.0301 PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) REPRESENTANTE: NELSON QUARESMA RODRIGUES - EPP AUTORIDADE: CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO FINALIDADE: CITAR O Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 2. Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito, qual seja R$ 224.382,62 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e dois mil reais e sessenta e dois centavos) ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3. Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4. A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015; Belém, data registrada no sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo. Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090513513002400000094414833 Cálculo Exato - Resultado de Atualização de um valor por um índice financeiro com juros Documento de Comprovação 23090513513032700000094414836 procuração Procuração 23090513513076700000094414837 TERMO-CONFISSAO-CONSORCIO-X-NELSON-assinado-assinado-assinado-assinado-1_assinado_assinado Documento de Comprovação 23090513513123500000094414839 Decisão Decisão 23090611434759900000094428949 Decisão Decisão 23090611434759900000094428949 Petição Petição 24022310031317300000102885238 comprovante recohimento custas nelson quaresma Documento de Comprovação 24022310031375200000102885242 contaProcesso nelson quaresma Documento de Comprovação 24022310031408200000102885243