Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EULINA ASSENCAO NASCIMENTO OLIVEIRA Nome: EULINA ASSENCAO NASCIMENTO OLIVEIRA Endereço: Conjunto Sol de Verão, 150, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-150
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831776-56.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. O autor deve provar a pobreza alegada. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimar. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. BELÉM/PA, 06/09/2023. Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060915031127400000026091535 PASEP EULINA Petição 21060915031133200000026091544 Documentos Pessoais Documento de Comprovação 21060915031145900000026091546 Procuração Procuração 21060915031160200000026091549 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 21060915031171400000026091553 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21060915031183900000026091555 Microfilmagem Documento de Comprovação 21060915031197500000026091557 13 - Planilha de Cálculo do PASEP - Atualização 2021 - EULINA ASSENÇÃO NASCIMENTO OLIVEIRA (1) Documento de Comprovação 21060915031231600000026091559 Decisão Decisão 21061515164349400000026111534 Decisão Decisão 21061515164349400000026111534