Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TEOTONIO VILELA Endereço: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TEOTONIO VILELA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 11, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
EXECUTADO: MANOEL GOMES DA SILVA JUNIOR Endereço: Nome: MANOEL GOMES DA SILVA JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, cond teotonio vilela bloco 20 apt 101, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO vinculado ao Id-95835461 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Dada a irrecorribilidade (art. 41, da Lei 9.099/95), dou por transitada em julgado a presente decisão. Considerando que o cumprimento da obrigação se dará por meio de boleto bancário emitido pelo exequente, conforme se depreende da clausula quarta do referido acordo, arquive-se os autos com as baixas necessárias. P. R. I. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei 9099/95. Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0802398-93.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)