Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK VILLE RESIDENCE Endereço: Nome: CONDOMINIO PARK VILLE RESIDENCE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3600, COND: PARK VILLE RESIDENCE;, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Advogado(s) do reclamante: MARCELE BARILE MONTEIRO MACHADO, EDISSANDRA PEREIRA ALVES
EXECUTADO: ALBERTO ELENI CARDOSO Endereço: Nome: ALBERTO ELENI CARDOSO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 212, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO vinculado ao Id-Num. 99728812 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Dada a irrecorribilidade (art.41, da Lei 9.099/95), dou por transitada em julgado a presente decisão. P. R. I. Considerando que o cumprimento se dará por meio de boleto bancário emitido pelo exequente, conforme se depreende do item 1.6 do referido acordo, arquive-se os autos com as baixas necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei 9099/95. Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0801743-24.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)