Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Nome: PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828851-87.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Tendo em vista a petição de fl., em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado. Obtida a resposta, esta restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2. Da mesma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 3. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo ao Exequente que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052016374584300000025368875 1 - PETIÇÃO INICIAL - PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA - 2100233932 Petição 21052016374590200000025369680 2 - PROCURAÇÃO_compressed-compactado Procuração 21052016374598900000025369681 3 - BANCO_BRADESCO_AGEO 11_03_2019_registrado (1) Documento de Comprovação 21052016374628000000025369682 4 - CONTRATO - PAULO FERNANDO (1) Documento de Comprovação 21052016374669300000025369683 5 - NOTA PROMISSORIA - PAULO FERNANDO Documento de Comprovação 21052016374695300000025369685 6 - DÉBITO - PAULO FERNANDO Documento de Comprovação 21052016374712900000025369686 Petição Petição 21053116334462600000025765036 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PAULO FERNANDES COLARES DE OLIVEIRA VIERA Documento de Comprovação 21053116334467400000025765038 CUSTAS INICIAIS - PAULO FERNANDES COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Documento de Comprovação 21053116334474500000025765039 PETICAO - PAULO FERNANDES COLARES DE OLIVEIRA VIERA Petição 21053116334480200000025765040 Decisão Decisão 21062515052317400000026558971 Decisão Decisão 21062515052317400000026558971 Decisão Decisão 21062515052317400000026558971 DILIGÊNCIA Diligência 21083023020968700000031213830 M 5187 Devolução de Mandado 21083023020980500000031213834 Petição Petição 22080811155156300000070341147 PETIÇÃO - REQUERIMENTO DE PENHORA FÍSICA - PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA Petição 22080811155176800000070341166 Petição Petição 23011617542829900000080671718 PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Petição 23011617542843100000080671719 Certidão Certidão 23060623021587200000089292612 PROSSEGUIMENTO Petição 23081414285497200000093138919 Despacho Despacho 23090712202394200000094453062 JUNTADA DE CUSTAS E PLANILHA Petição 23091414043015800000094860140 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23091414043053600000094860141 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23091414043095600000094860142 ESPELHO Documento de Comprovação 23091414043142000000094860143 BOLETO Documento de Comprovação 23091414043177300000094860144 Manifestação Petição 23100115554271100000095800724 Certidão Certidão 24011121583227100000100542399 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24011121583242200000100542400
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Nome: PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828851-87.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Considerando a petição do exequente, INTIME-SE a parte interessada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha; efetuar o recolhimento das custas inerente a realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, manifestar-se acerca de eventual ocorrência da prescrição. DIL. INT. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO observada a ordem cronológica. Belém/PA., ASSINADO DIGITALMENTE Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052016374584300000025368875 1 - PETIÇÃO INICIAL - PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA - 2100233932 Petição 21052016374590200000025369680 2 - PROCURAÇÃO_compressed-compactado Procuração 21052016374598900000025369681 3 - BANCO_BRADESCO_AGEO 11_03_2019_registrado (1) Documento de Comprovação 21052016374628000000025369682 4 - CONTRATO - PAULO FERNANDO (1) Documento de Comprovação 21052016374669300000025369683 5 - NOTA PROMISSORIA - PAULO FERNANDO Documento de Comprovação 21052016374695300000025369685 6 - DÉBITO - PAULO FERNANDO Documento de Comprovação 21052016374712900000025369686 Petição Petição 21053116334462600000025765036 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PAULO FERNANDES COLARES DE OLIVEIRA VIERA Documento de Comprovação 21053116334467400000025765038 CUSTAS INICIAIS - PAULO FERNANDES COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Documento de Comprovação 21053116334474500000025765039 PETICAO - PAULO FERNANDES COLARES DE OLIVEIRA VIERA Petição 21053116334480200000025765040 Decisão Decisão 21062515052317400000026558971 Decisão Decisão 21062515052317400000026558971 Decisão Decisão 21062515052317400000026558971 DILIGÊNCIA Diligência 21083023020968700000031213830 M 5187 Devolução de Mandado 21083023020980500000031213834 Petição Petição 22080811155156300000070341147 PETIÇÃO - REQUERIMENTO DE PENHORA FÍSICA - PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA Petição 22080811155176800000070341166 Petição Petição 23011617542829900000080671718 PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Petição 23011617542843100000080671719 Certidão Certidão 23060623021587200000089292612 PROSSEGUIMENTO Petição 23081414285497200000093138919