Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELEUTERIO SOARES DA COSTA
EXECUTADO: SALOMAO DA COSTA
EXEQUENTE: ELEUTERIO SOARES DA COSTA Nome: ELEUTERIO SOARES DA COSTA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: SALOMAO DA COSTA Nome: SALOMAO DA COSTA Endereço: desconhecido [AUGUSTO RIOS - DEF. PUBLICO (TERCEIRO INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Ante a não localização dos autos físicos, conforme certidão anexada aos autos, e com fundamento no art. 712, do CPC/15, DETERMINO, de ofício, que se proceda à restauração dos autos, para que se possa dar o regular prosseguimento do feito sem que haja a arguição de qualquer nulidade posterior. Proceda a Secretaria, à juntada aos autos dos espelhos constantes do Sistema Libra, bem como de todas as decisões/despachos/sentenças proferidas, referentes aos autos extraviados (processo 0020431-09.2004.814.0301), objeto da restauração, de tudo certificado nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos físicos, através de publicação no Diário de Justiça, para que apresentem/juntem cópias dos documentos, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 11 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0033227-19.2002.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nome: ELEUTERIO SOARES DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: SALOMAO DA COSTA Endereço: desconhecido [AUGUSTO RIOS - DEF. PUBLICO (TERCEIRO INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Ante a não localização dos autos físicos, conforme certidão anexada aos autos, e com fundamento no art. 712, do CPC/15, DETERMINO, de ofício, que se proceda à restauração dos autos, para que se possa dar o regular prosseguimento do feito sem que haja a arguição de qualquer nulidade posterior. Proceda a Secretaria, à juntada aos autos dos espelhos constantes do Sistema Libra, bem como de todas as decisões/despachos/sentenças proferidas, referentes aos autos extraviados (processo 0020431-09.2004.814.0301), objeto da restauração, de tudo certificado nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos físicos, através de publicação no Diário de Justiça, para que apresentem/juntem cópias dos documentos, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 11 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELEUTERIO SOARES DA COSTA
EXECUTADO: SALOMAO DA COSTA
EXEQUENTE: ELEUTERIO SOARES DA COSTA Nome: ELEUTERIO SOARES DA COSTA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: SALOMAO DA COSTA Nome: SALOMAO DA COSTA Endereço: desconhecido [AUGUSTO RIOS - DEF. PUBLICO (TERCEIRO INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Ante a não localização dos autos físicos, conforme certidão anexada aos autos, e com fundamento no art. 712, do CPC/15, DETERMINO, de ofício, que se proceda à restauração dos autos, para que se possa dar o regular prosseguimento do feito sem que haja a arguição de qualquer nulidade posterior. Proceda a Secretaria, à juntada aos autos dos espelhos constantes do Sistema Libra, bem como de todas as decisões/despachos/sentenças proferidas, referentes aos autos extraviados (processo 0020431-09.2004.814.0301), objeto da restauração, de tudo certificado nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos físicos, através de publicação no Diário de Justiça, para que apresentem/juntem cópias dos documentos, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 11 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0033227-19.2002.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nome: ELEUTERIO SOARES DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: SALOMAO DA COSTA Endereço: desconhecido [AUGUSTO RIOS - DEF. PUBLICO (TERCEIRO INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Ante a não localização dos autos físicos, conforme certidão anexada aos autos, e com fundamento no art. 712, do CPC/15, DETERMINO, de ofício, que se proceda à restauração dos autos, para que se possa dar o regular prosseguimento do feito sem que haja a arguição de qualquer nulidade posterior. Proceda a Secretaria, à juntada aos autos dos espelhos constantes do Sistema Libra, bem como de todas as decisões/despachos/sentenças proferidas, referentes aos autos extraviados (processo 0020431-09.2004.814.0301), objeto da restauração, de tudo certificado nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos físicos, através de publicação no Diário de Justiça, para que apresentem/juntem cópias dos documentos, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 11 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).