MonitóriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMonitória
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.152,82
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
09/04/2026, 16:09
Juntada de Certidão
09/04/2026, 16:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
12/02/2026, 11:32
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 11:32
Decorrido prazo de JAMENSON DOS SANTOS - ME em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 10:50
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 14:08
Publicado Decisão em 17/11/2025.
17/11/2025, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2025
15/11/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2025, 11:36
Conclusos para decisão
21/07/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 12:23
Juntada de Petição de diligência
09/04/2025, 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2025, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 10:21
Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2026, 11:32
Decisão
•13/11/2025, 11:36
12/12/2025, 10:50
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 14:08
Publicado Decisão em 17/11/2025.
17/11/2025, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2025
15/11/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2025, 11:36
Conclusos para decisão
21/07/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 12:23
Juntada de Petição de diligência
09/04/2025, 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2025, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 10:21
Expedição de Mandado.
18/03/2025, 10:23
Expedição de Mandado.
18/03/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 09:43
Desentranhado o documento
25/02/2025, 11:47
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 11:45
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
10/12/2024, 15:50
Conclusos para decisão
03/09/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 17:45
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 11:48
Juntada de identificação de ar
11/07/2024, 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/06/2024, 10:19
Decorrido prazo de JAMENSON DOS SANTOS - ME em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 06:36
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 15:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
23/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: REQUERENTE: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Parte
Requerida: Nome: JAMENSON DOS SANTOS - ME Endereço: TV MOJU, 119, TAILANDIA - PA - 68695-000. Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0800831-32.2020.8.14.0201 Parte
Trata-se de ação monitória. A parte ré não foi localizada no momento da citação (ID 68707936). A parte autora requereu consulta ao sistema INFOJUD (ID 84934188). A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré JAMENSON DOS SANTOS - ME (CNPJ nº 26.292.971/0001-46), o Juízo realizou a consulta ao sistema INFOJUD, porém o endereço encontrado foi o mesmo indicado na exordial. A parte autora requereu a citação da Pessoa Jurídica no endereço de seu sócio administrador, Sr. JAMENSON DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 871.620.752-15, no seguinte endereço: TV MOJU, 119, TAILANDIA - PA - 68695-000. Desta forma, segue deferido o pedido para a expedição de carta, com aviso de recebimento para a citação de JAMENSON DOS SANTOS - ME na pessoa de seu socio administrador, JAMENSON DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 871.620.752-15, no seguinte endereço: TV MOJU, 119, TAILANDIA - PA - 68695-000, para que cumpra o mandado de pagamento do Id. 67016749 - Pág. 1 e 2. Junte-se, a carta, copia do mandado Id. 67016749 - Pág. 1 e 2: "DECISÃO
Vistos, etc. Analisando-se os presentes autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa. Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se mandado de pagamento, citando-se as partes Requeridas para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$-11.155,82 (onze mil, cento e cinquenta e cinco reais, oitenta e dois centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil. Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC). Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício. Intime-se. Cumpra-se" Belém/PA, 18 de março de 2024 Fabio Penezi Povoa Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070101182632000000017118104 01 Ação Monitória JAMENSON DOS SANTOS Petição 20070101182638900000017118105 anexo 01 CNPJ da Requerente Documento de Identificação 20070101182674800000017118106 anexo 02 contrato social Documento de Identificação 20070101182688500000017118107 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 20070101182712500000017118108 anexo 05 CNPJ da Requerida Documento de Comprovação 20070101182721400000017118109 anexo 06 Nota fiscal Documento de Comprovação 20070101182734800000017118110 anexo 07 Planilha de débito atualizada Documento de Comprovação 20070101182827300000017118111 anexo 04 procuração Procuração 20070101182839100000017118112 anexo 08 Recolhimento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20070101182862900000017118113 Decisão Decisão 20081416360506200000017856367 Decisão Decisão 20081416360506200000017856367 Decisão Decisão 20082513411984500000018170253 Decisão Decisão 20082513411984500000018170253 Certidão Certidão 21020113022703200000021559247 Certidão Certidão 21020210424604400000021585027 Petição Petição 22022417331632500000049296303 02 petição requerendo citação por oficial de justiça Petição 22022417331666100000049296305 Petição de Habilitação Petição 22042516025095900000056033289 PROCURAÇÃO - CRISTAL Procuração 22042516025110600000056033290 10ª AltAlteração Cristal Documento de Identificação 22042516025158000000056033291 Citação Citação 22062310323095600000063866002 DILIGÊNCIA Diligência 22070619020150900000065493224 Petição Petição 22081210352658900000070834298 Petição Petição 22081619085703100000071199964 CERTIDÃO JUCEPA JAMENSON Documento de Comprovação 22081619085748000000071199965 0800831-32.2020 - infojud endereço Documento de Comprovação 23091212053804500000094689933 Decisão Decisão 23091212053856900000094130554 Petição Petição 23091515422321800000094940084
22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
21/03/2024, 08:18
Conclusos para decisão
01/02/2024, 11:06
Decorrido prazo de JAMENSON DOS SANTOS - ME em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 08:12
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 15:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº: 0800831-32.2020.8.14.0201 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória. A parte ré não foi localizada no momento da citação (ID 68707936). A parte autora requereu consulta ao sistema INFOJUD (ID 84934188). A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré JAMENSON DOS SANTOS - ME (CNPJ nº 26.292.971/0001-46), passo a realizar consulta ao sistema INFOJUD, conforme protocolo anexo. Encontrado novo endereço, determino a expedição de mandado de pagamento, citando-se a requerida. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema.
13/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 12:05
Conclusos para decisão
31/08/2022, 09:00
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 19:08
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/07/2022, 19:02
Juntada de Petição de diligência
06/07/2022, 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/06/2022, 07:49
Expedição de Mandado.
23/06/2022, 10:32
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 16:02
Juntada de Petição de petição
24/02/2022, 17:33
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 26/02/2021 23:59.
09/03/2021, 16:45
Juntada de Petição de certidão
02/02/2021, 10:42
Mandado devolvido cancelado
02/02/2021, 10:42
Juntada de Certidão
01/02/2021, 13:02
Expedição de Mandado.
01/02/2021, 12:59
Expedição de Outros documentos.
01/02/2021, 12:56
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/09/2020 23:59.
10/09/2020, 00:59
Outras Decisões
25/08/2020, 13:41
Conclusos para decisão
24/08/2020, 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência