Execução de Título Extrajudicial 0802178-54.2023.8.14.0053 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 250.182,52
Órgão julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
C. R. FIDELES
CNPJ
15.***.***.0001-32
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Reu
Advogados / Representantes
ADELINO VAZ DA SILVA NETO
OAB/PA 27983
·
CPF
561.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES FIDELES em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:29
Decorrido prazo de C. R. FIDELES em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:05
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 17:50
Publicado Despacho em 27/03/2026.
27/03/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
27/03/2026, 02:21
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 11:04
Conclusos para despacho
25/03/2026, 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
25/03/2026, 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2026, 12:56
Juntada de Petição de diligência
16/03/2026, 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2025, 16:56
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES FIDELES em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:29
Decorrido prazo de C. R. FIDELES em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2026 23:59.
24/04/2026, 01:05
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 17:50
Publicado Despacho em 27/03/2026.
27/03/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
27/03/2026, 02:21
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 11:04
Conclusos para despacho
25/03/2026, 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
25/03/2026, 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2026, 12:56
Juntada de Petição de diligência
16/03/2026, 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2025, 16:56
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
19/08/2025, 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2025, 16:47
Juntada de Petição de diligência
19/08/2025, 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2025, 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2025, 14:17
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 14:00
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 18:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
23/03/2025, 16:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
23/03/2025, 15:52
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 19:10
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
09/03/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 13:24
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 13:24
Juntada de ato ordinatório
06/03/2025, 13:23
Juntada de Petição de certidão
14/01/2025, 20:43
Juntada de Petição de diligência
02/01/2025, 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/01/2025, 21:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2024, 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2024, 12:06
Expedição de Mandado.
11/10/2024, 10:04
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 15:15
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 14:50
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 14:44
Decorrido prazo de C. R. FIDELES em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 06:06
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES FIDELES em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de diligência
19/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de diligência
19/07/2024, 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2024, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2024, 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2024, 09:35
Expedição de Mandado.
30/04/2024, 08:20
Juntada de Mandado
29/04/2024, 10:49
Expedição de Mandado.
29/04/2024, 10:14
Juntada de Mandado
26/04/2024, 19:49
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES FIDELES em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 08:18
Decorrido prazo de C. R. FIDELES em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
06/10/2023, 08:18
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0802178-54.2023.8.14.0053 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, estando em conformidade com o artigo 783 do CPC. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Publique-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, 12/09/2023. Sérgio Simão do Santos Juiz de Direito Substituto
13/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 14:28
Conclusos para decisão
30/08/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 16:29
Distribuído por sorteio
10/07/2023, 17:48
Documentos
Despacho
•
25/03/2026, 11:04
Ato Ordinatório
•
06/03/2025, 13:24
Ato Ordinatório
•
06/03/2025, 13:23
Decisão
•
12/09/2023, 14:28