Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: ADRIA ALEXANDRA DA SILVA Endereço: ESTRADA PAES DE CARVALHO, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA Endereço: RESIDENCIAL QUEZADO, 583, INDEPENDENCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO – MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800681-58.2023.8.14.0003 ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RITO DA LEI Nº 9.099/95 Recebo a inicial, adotando o rito da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3. Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, querendo, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e acréscimos. 4. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito indicado na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5. Realizada a penhora, será designada audiência de conciliação, onde o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). 6. Caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95; 7. Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 8. Cumpra-se, servindo cópia da presente missiva como MANDADO DE CITAÇÃO e PENHORA. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041810485784800000086358732 INICIAL pdf Petição 23041810485806400000086358734 CALCULO NOVEMBRO 2020 Documento de Comprovação 23041810485862100000086358737 CALCULO JANEIRO 2021 Documento de Comprovação 23041810485900000000086358738 CALCULO FEVEREIRO 2021 Documento de Comprovação 23041810485937100000086358740 CALCULO MARÇO 2021 Documento de Comprovação 23041810485972100000086358741 CALCULO ABRIL 2021 Documento de Comprovação 23041810490025200000086358742 CALCULO MAIO 2021 Documento de Comprovação 23041810490065300000086358743 CALCULO JUNHO 2021 Documento de Comprovação 23041810490108600000086358744 CALCULO JULHO 2021 Documento de Comprovação 23041810490146100000086358746 CALCULO AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 23041810490190300000086358747 CALCULO SETEMBRO 2021 Documento de Comprovação 23041810490250900000086358748 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de Comprovação 23041810490293200000086358749 PROCURAÇÃO ADRIA Procuração 23041810490418100000086358751
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EXEQUENTE: Nome: ADRIA ALEXANDRA DA SILVA Endereço: ESTRADA PAES DE CARVALHO, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA Endereço: RESIDENCIAL QUEZADO, 583, INDEPENDENCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO – MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800681-58.2023.8.14.0003 ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RITO DA LEI Nº 9.099/95 Recebo a inicial, adotando o rito da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3. Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, querendo, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e acréscimos. 4. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito indicado na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5. Realizada a penhora, será designada audiência de conciliação, onde o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). 6. Caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95; 7. Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 8. Cumpra-se, servindo cópia da presente missiva como MANDADO DE CITAÇÃO e PENHORA. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041810485784800000086358732 INICIAL pdf Petição 23041810485806400000086358734 CALCULO NOVEMBRO 2020 Documento de Comprovação 23041810485862100000086358737 CALCULO JANEIRO 2021 Documento de Comprovação 23041810485900000000086358738 CALCULO FEVEREIRO 2021 Documento de Comprovação 23041810485937100000086358740 CALCULO MARÇO 2021 Documento de Comprovação 23041810485972100000086358741 CALCULO ABRIL 2021 Documento de Comprovação 23041810490025200000086358742 CALCULO MAIO 2021 Documento de Comprovação 23041810490065300000086358743 CALCULO JUNHO 2021 Documento de Comprovação 23041810490108600000086358744 CALCULO JULHO 2021 Documento de Comprovação 23041810490146100000086358746 CALCULO AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 23041810490190300000086358747 CALCULO SETEMBRO 2021 Documento de Comprovação 23041810490250900000086358748 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de Comprovação 23041810490293200000086358749 PROCURAÇÃO ADRIA Procuração 23041810490418100000086358751