Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: ADRIA ALEXANDRA DA SILVA Endereço: ESTRADA PAES DE CARVALHO, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: KEZIA GOMES DE PAIVA Endereço: ESTRADA PAES DE CARVALHO, EM FRENTE A FORTALEZA É 10, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO – MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800716-18.2023.8.14.0003 ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RITO DA LEI Nº 9.099/95 Recebo a inicial, adotando o rito da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3. Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, querendo, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e acréscimos. 4. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito indicado na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5. Realizada a penhora, será designada audiência de conciliação, onde o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). 6. Caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95; 7. Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 8. Cumpra-se, servindo cópia da presente missiva como MANDADO DE CITAÇÃO e PENHORA. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042219025711500000086606163 INICIAL pdf Petição 23042219025732000000086606164 CALCULO TELEVISÃO FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 23042219025751400000086606165 CALCULO TELEVISÃO MARÇO 2022 Documento de Comprovação 23042219025770600000086606166 CALCULO TELEVISÃO ABRIL 2022 Documento de Comprovação 23042219025789300000086606167 CALCULO TELEVISÃO MAIO 2022 Documento de Comprovação 23042219025808700000086606169 CALCULO TELEVISÃO JUNHO 2022 Documento de Comprovação 23042219025830400000086606170 CALCULO TELEVISÃO JULHO 2022 Documento de Comprovação 23042219025850000000086606171 CALCULO TELEVISÃO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 23042219025871000000086606172 CALCULO TELEVISÃO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 23042219025890100000086606173 CALCULO CENTRÍFUGA DE ROUPA FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 23042219025908000000086606174 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de Comprovação 23042219025927700000086606175 PROCURAÇÃO ADRIA Procuração 23042219030044200000086606176
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EXEQUENTE: Nome: ADRIA ALEXANDRA DA SILVA Endereço: ESTRADA PAES DE CARVALHO, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: KEZIA GOMES DE PAIVA Endereço: ESTRADA PAES DE CARVALHO, EM FRENTE A FORTALEZA É 10, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO – MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800716-18.2023.8.14.0003 ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RITO DA LEI Nº 9.099/95 Recebo a inicial, adotando o rito da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3. Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, querendo, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e acréscimos. 4. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito indicado na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5. Realizada a penhora, será designada audiência de conciliação, onde o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). 6. Caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95; 7. Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 8. Cumpra-se, servindo cópia da presente missiva como MANDADO DE CITAÇÃO e PENHORA. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042219025711500000086606163 INICIAL pdf Petição 23042219025732000000086606164 CALCULO TELEVISÃO FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 23042219025751400000086606165 CALCULO TELEVISÃO MARÇO 2022 Documento de Comprovação 23042219025770600000086606166 CALCULO TELEVISÃO ABRIL 2022 Documento de Comprovação 23042219025789300000086606167 CALCULO TELEVISÃO MAIO 2022 Documento de Comprovação 23042219025808700000086606169 CALCULO TELEVISÃO JUNHO 2022 Documento de Comprovação 23042219025830400000086606170 CALCULO TELEVISÃO JULHO 2022 Documento de Comprovação 23042219025850000000086606171 CALCULO TELEVISÃO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 23042219025871000000086606172 CALCULO TELEVISÃO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 23042219025890100000086606173 CALCULO CENTRÍFUGA DE ROUPA FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 23042219025908000000086606174 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de Comprovação 23042219025927700000086606175 PROCURAÇÃO ADRIA Procuração 23042219030044200000086606176