Execução de Título Extrajudicial 0802574-82.2023.8.14.0133 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 642,75
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
BELLA CITTA TOTAL VILLE - ALGODOAL
CNPJ
23.***.***.0001-06
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Autor
CONDOMIMNIO ALGODOAL-DIRECIONAL
Terceiro
RONALDO PINA DE MORAES
CPF
736.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:41
Transitado em Julgado em 26/02/2024
29/02/2024, 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/02/2024, 09:04
Conclusos para decisão
21/02/2024, 21:38
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 16:31
Decorrido prazo de RONALDO PINA DE MORAES em 23/01/2024 23:59.
04/02/2024, 03:31
Juntada de Petição de diligência
03/01/2024, 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/01/2024, 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2023, 09:23
Expedição de Mandado.
08/11/2023, 10:32
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 18:07
Decorrido prazo de RONALDO PINA DE MORAES em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 07:02
Decorrido prazo de RONALDO PINA DE MORAES em 20/09/2023 23:59.
24/09/2023, 03:16
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 01:50
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Todas as movimentações
(22)
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:41
Transitado em Julgado em 26/02/2024
29/02/2024, 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/02/2024, 09:04
Conclusos para decisão
21/02/2024, 21:38
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 16:31
Decorrido prazo de RONALDO PINA DE MORAES em 23/01/2024 23:59.
04/02/2024, 03:31
Juntada de Petição de diligência
03/01/2024, 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/01/2024, 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2023, 09:23
Expedição de Mandado.
08/11/2023, 10:32
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 18:07
Decorrido prazo de RONALDO PINA DE MORAES em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 07:02
Decorrido prazo de RONALDO PINA DE MORAES em 20/09/2023 23:59.
24/09/2023, 03:16
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO 0802574-82.2023.8.14.0133 DESPACHO R.H. Defiro o pedido de execução. Cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, na forma do art. 829 e §§ do CPC/15. Realizada a penhora, fica o executado intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 e seguintes do CPC/15. Cumpra-se. Marituba, 12 de setembro de 2023. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS JUÍZA DE DIREITO
14/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 12:13
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2023, 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/05/2023, 14:29
Conclusos para decisão
16/05/2023, 14:29
Distribuído por sorteio
16/05/2023, 14:29
Documentos
Sentença
•
26/02/2024, 09:04
Decisão
•
13/09/2023, 12:13