Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA
Executado: Nome: A G L JUNIOR COMERCIO DE BICICLETAS LTDA Endereço: RODOLFO CHERMONT, 640, A, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: ALCIONIDES GUIMARAES LEAL JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 366, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: ALESSANDRA CHRISTINE FERREIRA CANDEIRA DIAS LEAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 366, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PROCESSO nº 0878583-66.2023.8.14.0301 cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 55.648,71 (cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID.99931281 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2. Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4. Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Belém, 21 de setembro de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090114324750400000094233562 01. Procuração Sicoob Cooesa Assinada Procuração 23090114324902800000094233564 02. cartão cnpj Sicoob Cooesa Documento de Comprovação 23090114324935200000094233565 02.1 Estatuto social-aprovado em AGE 19-05-2023 Documento de Comprovação 23090114324969800000094233566 02.2 ATA AGO - Final - assinada Documento de Comprovação 23090114325021500000094233567 02.3 Certidão Banco Central Documento de Comprovação 23090114325116900000094233569 CCB CT 589269 doc 01 Documento de Comprovação 23090114325152200000094233571 CCB Limite CT 2504 doc 02 Documento de Comprovação 23090114325294000000094233572 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 23090114325324300000094233574 Extrato inicio do AD Documento de Comprovação 23090114325363000000094233573 Extrato que consta Ad Documento de Comprovação 23090114325443600000094233575 Ficha Grafica ct 589269 Documento de Comprovação 23090114325483700000094233576 Instrumento de Protesto ct 589269 doc 03 Documento de Comprovação 23090114325519800000094233577 RG de Alcionides Guimaraes Documento de Identificação 23090114325557500000094233578 Petição Petição 23090813451088800000094540352 boleto custas 08785836620238140301 Documento de Comprovação 23090813451115000000094540353 relatorio custas 08785836620238140301 Documento de Comprovação 23090813451133300000094540355 CUSTAS A G L JUNIOR COMERCIO - COMP PAGTO Documento de Comprovação 23090813451160900000094540354 Certidão Certidão 23091112305619200000094609768 Decisão Decisão 23091414023611100000094819627 Certidão Certidão 23092108482797200000095223364