Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0000255-83.2006.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, Nº 1671, BELEM PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IND E COM DE LATICINIOS DO PARA LTDA - ME Endereço: LAGO AZUL, S/N, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado do Pará em face de Indústria e Comércio de Laticínios do Pará LTDA. Após o decurso do prazo de um ano de suspensão do feito (ID 30276268), a parte exequente foi intimada para requerer o que entender de direito (ID 78176251) e pugnou pela citação por meio de edital, na pessoa do sócio-administrador. Cumpre ressaltar não se tratar de redirecionamento da execução para o responsável tributário (pessoa natural), mas de citação da empresa executada no endereço de seu sócio-administrador. Este Juízo entende não haver qualquer óbice ao pedido do exequente, tendo em vista a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE FORMALIZAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO IMPLICA A INTRODUÇÃO DE TERCEIRO NA LIDE. Na fase executiva de ação monitória, a empresa devedora alterou seu endereço sem comunicar o novo paradeiro ao juízo ou à credora. Diante disso, possível sua intimação na pessoa do representante legal (CPC, art. 75, VIII), sem que isso implique alteração do polo passivo. PROVIMENTO (TJSP; Agravo de Instrumento 2258070-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Goldman; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021). CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR E CORRÉU - Pessoa jurídica citada - Inexigível repetição do ato para que tal se dê na sede da empresa - Citação na pessoa de representante legal que não é presumida, mas pessoal - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para reconhecer a validade da citação na pessoa do sócio administrador (TJSP; Agravo de Instrumento 2102670-92.2017.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 05/09/2017). Assim, DEFIRO A CITAÇÃO da empresa executada, pela via postar, no endereço da sócia-administradora, qual seja: Rua Monte Carmélio, n° 41, bairro: Centro, CEP: 53.437-130, em Paulista/PE, conforme indicado na petição ID 80837012. CITE-SE, via AR, a empresa executada acima identificado, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, inscrita na Certidão de Dívida Ativa, com os acréscimos legais, ou garantir à execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, proceda-se à PENHORA de tantos bens do executado quantos bastem à integral satisfação da dívida, exceto os que a lei declara absolutamente impenhoráveis, de tudo lavrando-se o competente auto; Efetivada a penhora, AVALIE os bens e INTIME o executado e/ou seu representante para, querendo, OPOR EMBARGOS (art. 16 da Lei 6.830/80), intimando-se o cônjuge se a constrição recair sobre bens imóveis, e ainda entregando cópia do auto de penhora ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que se proceda ao registro da mesma. Negociado o débito diretamente com o exequente, fixo honorários advocatícios a favor da Procuradoria Fazendária em dez (10%) por cento sobre o valor do débito. Serve o presente como MANDADO. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001. Petição Inicial e Capa Dos Autos..action.p7s Petição Inicial 21062911021000000000026951853 Doc 002. Petição Inicial e Documentos. Documento de Migração 21062911021000000000026951854 Doc 003. Documentos. Documento de Migração 21062911021000000000026951855 Doc 004. Documentos. Documento de Migração 21062911021000000000026951856 Certidão Certidão 21071108381348100000027532744 Decisão Decisão 21072712320134100000028337631 Certidão Certidão 22092610520276100000074471835 Intimação Intimação 22092610573465600000074471867 Petição Petição 22110221501300000000076941703 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110221501300000000076941704 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110221501300000000076941705 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816