Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802501-71.2021.8.14.0104.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Nome: DYELLE BARBOSA MOTA Endereço: Rua São Luiz, 172, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MACEDO & RODRIGUES LTDA - EPP Endereço: ROD. PA 150, KM 422, s/n, Aréa do Posto Ferroviário, Distrito Industrial, MARABá - PA - CEP: 68510-180 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por DYELLE BARBOSA MOTA em desfavor de MACEDO & RODRIGUES LTDA – EPP, ambos qualificados no processo em referência. No decorrer da lide, as partes entabularam acordo acerca do objeto do feito, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto e a extinção do processo, conforme se verifica no ID 104516045. É o breve relatório. Decido. Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar. Assim,
diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas, em virtude da composição extrajudicial celebrada entre as partes antes da prolação de sentença. Não havendo mais nenhuma pendência a ser diligenciada, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.