Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM TUTELA DE EVIDÊNCIA C/C AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENGENHEIRA SANITARISTA. PLEITO DE ISONOMIA ENGENHEIRO CIVIL. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA TAL FIM. ÓBICE PREVISTO PELA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação cível e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de quatro a doze do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Turma julgadora: Desembargadores Célia Regina de Lima Pinheiro (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal). Belém/PA, 12 de dezembro de 2023. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator