Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: WESLEM SANTOS DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ AÇÃO CÍVEL – ASSENTO EXTEMPORÂNEO DO ÓBITO PROCESSO Nº: 0800566-83.2023.8.14.0020 Vistos e examinados os autos.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE ASSENTO EXTEMPORÂNEO DE ÓBITO proposta por WESLEM SANTOS DOS SANTOS, já qualificado nos autoso DE SOLTURA 16.07.2013a de imet para oferecimetno de de________________________________________________________________________, através da Defensoria Pública, por meio do projeto MARAJÓ 360º, requer a expedição de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO, de sua bisavó, Sra. RAIMUNDA VIEIRA FERREIRA. Juntou documentos comprobatórios do falecimento e da relação de parentesco, como declaração de óbito, documento de identidade da falecida e documentos de identidade da sua avó, da sua genitora e seu comprovando a relação de ascendência. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Compulsando os autos, não há qualquer impedimento para que se conceda ao requerente o direito ora pleiteado: o registro de óbito de sua falecida bisavó, RAIMUNDA VIEIRA FERREIRA. Restou comprovado nos autos, através dos documentos apresentados que RAIMUNDA VIEIRA FERREIRA, nascida em 09.10.1930, filha de CECÍLIA VIEIRA FERREIRA, veio a óbito no dia 10.02.2023, em sua residência situada na Rua Flávio Batista, nº 113, Bairro Xingu, nesta Cidade de Gurupá/PA, tendo causa mortis: DIABETES MELLITUS NÃO-INSULINO-DEPENDENTE – SEM COMPLICAÇÕES, sendo sepultado no cemitério público do Município de Gurupá/PA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido com resolução de mérito, acolhendo o pedido do autor nos termos do inciso I, artigo 487, do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 78 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Por oportuno, DETERMINO as seguintes DISPOSIÇÕES FINAIS: 01. DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do §3º, artigo 99, do CPC; 02. LAVRE-SE o Registro de Óbito RAIMUNDA VIEIRA FERREIRA, nascida em 09.10.1930, filha de CECÍLIA VIEIRA FERREIRA, veio a óbito no dia 10.02.2023, em sua residência situada na Rua Flávio Batista, nº 113, Bairro Xingu, nesta Cidade de Gurupá/PA, tendo causa mortis: DIABETES MELLITUS NÃO-INSULINO-DEPENDENTE – SEM COMPLICAÇÕES, sendo sepultado no cemitério público do Município de Gurupá/PA, com demais informações contidas na petição inicial. 03. SERVIRÁ esta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registros de Pessoas Naturais (RCPN) competente, expedindo-se a certidão de forma gratuita (Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CRJMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará); 04. Saem intimadas as partes e o Ministério Público os quais renunciam ao prazo recursal, transitando em julgado imediatamente a presente sentença. 05. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gurupá (PA), 13 de setembro de 2023. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito – Respondendo pela Itinerância – MARAJÓ 360.