Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - “APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. 1 - In casu resta evidente o cabimento da condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por aplicação do princípio da causalidade, tendo em vista o reconhecimento da tese da inicial pelo apelante, o que ensejou a extinção do processo, sem resolução do mérito, mas com a condenação ao ônus da sucumbência, na forma do art. 85 do CPC, posto que o apelante deu causa a demanda; 2 – Em relação ao valor arbitrado a título de honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento), entendo que a sentença deve ser mantida, posto que atendidos os critérios estabelecidos no art. 85, §2.º, incisos, e §3.º, inciso II, do CPC; 3 - Apelação conhecida, mas improvida à unanimidade.”
Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: José Maria Teixeira do Rosário (Presidente),Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) Luiz Gonzaga da Costa Neto, à unanimidade, conhecer da apelação, mas negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Digna Relatora. Sessão de Julgamento de Plenário Virtual realizada no período de 04.09.2023 até 13.09.2023. Belém/PA, assinatura na data e hora constantes do registro no sistema. Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento Relatora