Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO 1 ANDAR LTDA Nome: CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO 1 ANDAR LTDA Endereço: BLV CASTILHOS FRANCA, 246-1, ANDAR 1, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-030
EXECUTADO: JULIANA TEREZA MONTEIRO COSTA Nome: JULIANA TEREZA MONTEIRO COSTA Endereço: Alameda Regina, 106 CP 160 CS46, Lt Warrislandia, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-083 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832552-85.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. 1. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 6. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JUIZA DE DIREITO CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032823482858400000085165715 PROCURAÇÃO Procuração 23032823482891900000085165717 CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 23032823482921500000085165721 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 23032823482952500000085165722 CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23032823482989800000085165723 CPF JULIANA Documento de Comprovação 23032823483039600000085165718 RG JULIANA Documento de Comprovação 23032823483072500000085165719 DEBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23032823483135100000085165720 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23033002275548100000085251264 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23033002275548100000085251264 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042008193629100000086505165 BOLETO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042008193753600000086505169 Comprovante de pagamento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042008193790800000086505168 Exequente recolheu as custas iniciais Certidão 23080819570636700000092871871 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23080819570651000000092871872
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO 1 ANDAR LTDA Nome: CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO 1 ANDAR LTDA Endereço: BLV CASTILHOS FRANCA, 246-1, ANDAR 1, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-030
EXECUTADO: JULIANA TEREZA MONTEIRO COSTA Nome: JULIANA TEREZA MONTEIRO COSTA Endereço: Alameda Regina, 106 CP 160 CS46, Lt Warrislandia, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-083 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832552-85.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. 1. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 6. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JUIZA DE DIREITO CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032823482858400000085165715 PROCURAÇÃO Procuração 23032823482891900000085165717 CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 23032823482921500000085165721 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 23032823482952500000085165722 CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23032823482989800000085165723 CPF JULIANA Documento de Comprovação 23032823483039600000085165718 RG JULIANA Documento de Comprovação 23032823483072500000085165719 DEBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23032823483135100000085165720 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23033002275548100000085251264 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23033002275548100000085251264 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042008193629100000086505165 BOLETO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042008193753600000086505169 Comprovante de pagamento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042008193790800000086505168 Exequente recolheu as custas iniciais Certidão 23080819570636700000092871871 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23080819570651000000092871872