Juntada de Petição de petição12/05/2026, 17:19
Expedição de Outros documentos.09/05/2026, 15:28
Expedição de Outros documentos.09/05/2026, 15:28
Proferido despacho de mero expediente09/05/2026, 15:28
Conclusos para despacho02/02/2026, 18:10
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 11:50
Juntada de Petição de petição26/01/2026, 16:01
Publicado Intimação em 21/01/2026.26/01/2026, 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202626/01/2026, 08:29
Expedição de Outros documentos.19/01/2026, 08:52
Ato ordinatório praticado19/01/2026, 08:52
Decorrido prazo de LANA BRITO DE CASTRO em 27/08/2025 23:59.07/11/2025, 17:55
Juntada de identificação de ar24/10/2025, 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/09/2025, 09:03
Juntada de Petição de diligência13/08/2025, 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/08/2025, 01:05
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.24/07/2025, 02:13
Decorrido prazo de LANA BRITO DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.24/07/2025, 02:13
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.24/07/2025, 02:13
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.24/07/2025, 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento14/07/2025, 13:59
Expedição de Mandado.14/07/2025, 13:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.04/07/2025, 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202504/07/2025, 21:14
Expedição de Outros documentos.17/06/2025, 10:12
Proferido despacho de mero expediente17/06/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.17/06/2025, 10:12
Conclusos para despacho21/03/2025, 10:02
Juntada de Certidão21/03/2025, 10:01
Decorrido prazo de LANA BRITO DE CASTRO em 17/02/2025 23:59.26/02/2025, 03:09
Juntada de identificação de ar01/02/2025, 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).16/01/2025, 13:04
Expedição de Certidão.15/01/2025, 12:54
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.01/11/2024, 03:22
Juntada de Petição de petição03/10/2024, 18:23
Expedição de Outros documentos.26/09/2024, 13:03
Ato ordinatório praticado26/09/2024, 13:02
Expedição de Certidão.17/09/2024, 10:44
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.22/07/2024, 03:08
Decorrido prazo de LANA BRITO DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.22/07/2024, 03:08
Juntada de Petição de petição12/07/2024, 20:40
Publicado Despacho em 27/06/2024.29/06/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202429/06/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0878581-96.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Manifeste-se a parte autora com relação ao informado no ato ordinatório de Id 107779129, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital26/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 20:14
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 20:14
Proferido despacho de mero expediente25/06/2024, 20:14
Conclusos para despacho27/02/2024, 10:00
Expedição de Certidão.26/01/2024, 11:08
Decorrido prazo de LANA BRITO DE CASTRO em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 04:30
Juntada de identificação de ar30/10/2023, 08:19
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 26/10/2023 23:59.29/10/2023, 04:23
Decorrido prazo de LANA BRITO DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.21/10/2023, 00:51
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.21/10/2023, 00:51
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 10/10/2023 23:59.14/10/2023, 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/10/2023, 09:59
Expedição de Certidão.05/10/2023, 21:06
Juntada de Petição de petição28/09/2023, 19:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.27/09/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/202327/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0878581-96.2023.8.14.0301 Fica a parte Autora INTIMADA a apresentar endereço completo (Logradouro, nº, complemento, Bairro, Cep) para viabilizar as diligências citatórias determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o endereço da Requerida LANA BRITO DE CASTRO apresentado na inicial está controverso, e, do segundo demandado não consta endereço. Belém, 22 de setembro de 2023 ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.22/09/2023, 13:03
Expedição de Outros documentos.22/09/2023, 13:03
Ato ordinatório praticado22/09/2023, 13:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.21/09/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/202321/09/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL
REU: LANA BRITO DE CASTRO, JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA Nome: LANA BRITO DE CASTRO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 100, Pratinha 1, Base Aérea, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 Nome: JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO I –
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878581-96.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) CITE-SE a Requerida LANA BRITO DE CASTRO, via postal, por carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do NCPC), em sua própria pessoa, para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC). Com relação ao outro réu, fica indeferida, por ora, a consulta ao SIEL e INFOJUD, vez que faltam dados suficientes para que possa ser realizada a consulta de seu endereço, concedendo este Juízo o prazo de quinze dias para que a parte autora forneça outros dados, sob pena de o processo seguir com relação apenas à primeira ré. II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC). VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). VII – Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc. II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos. VIII – DEFIRO o pedido de GRATUIDADE PROCESSUAL, consoante arts. 98 e 99 do CPC. IX - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (PROVIMENTOS NS. 003 e 011/2009-CJRMB). CUMPRA-SE. Belém, datado e assinado eletronicamente. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090114273867300000094231876 01. Estatuto Social pdf_compressed Documento de Comprovação 23090114273938000000094235279 02. ATA 20202021 Documento de Comprovação 23090114273994600000094235281 03. RG JUSTA ATUALIZADO Documento de Identificação 23090114274031400000094235283 04. COLÉGIO SANTO ANTÔNIO - FILIAL Documento de Comprovação 23090114274061200000094235285 05. Procuração DR Hugo assinada Procuração 23090114274079900000094235286 06. Balanço e DRE 2020 Colegio Documento de Comprovação 23090114274121100000094235287 07. BALANÇO 2021 CSA ATUAL_ Documento de Comprovação 23090114274151600000094235288 08. Balanço Patrimonial 2022 AD Documento de Comprovação 23090114274174200000094235289 09. Balanço Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23090114274204500000094235290 10. Bradesco extrato Documento de Comprovação 23090114274227600000094235291 11. Bradesco extrato últimos lançamentos Documento de Comprovação 23090114274245700000094235292 12. CSA - Devedores 2018 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274262300000094235293 13. CSA - Devedores 2019 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274292800000094235294 14. CSA - Devedores 2020 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274324300000094235295 15. CSA - Devedores 2021 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274364900000094235296 16. CSA - Devedores 2022 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274398400000094235298 17. CSA - Devedores 2023 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274430600000094235299 18. DESPESAS MENSAIS CSA - 2023 - PROCESSO JUDICIAL Documento de Comprovação 23090114274470000000094235301 19. DRE colegio Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23090114274488900000094235302 20. Relação de alunos - 2023 Documento de Comprovação 23090114274512100000094235303 Cálculo Atualizado (1) Documento de Comprovação 23090114274548400000094235304
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL
REU: LANA BRITO DE CASTRO, JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA Nome: LANA BRITO DE CASTRO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 100, Pratinha 1, Base Aérea, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 Nome: JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO I –
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878581-96.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) CITE-SE a Requerida LANA BRITO DE CASTRO, via postal, por carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do NCPC), em sua própria pessoa, para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC). Com relação ao outro réu, fica indeferida, por ora, a consulta ao SIEL e INFOJUD, vez que faltam dados suficientes para que possa ser realizada a consulta de seu endereço, concedendo este Juízo o prazo de quinze dias para que a parte autora forneça outros dados, sob pena de o processo seguir com relação apenas à primeira ré. II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC). VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). VII – Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc. II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos. VIII – DEFIRO o pedido de GRATUIDADE PROCESSUAL, consoante arts. 98 e 99 do CPC. IX - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (PROVIMENTOS NS. 003 e 011/2009-CJRMB). CUMPRA-SE. Belém, datado e assinado eletronicamente. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090114273867300000094231876 01. Estatuto Social pdf_compressed Documento de Comprovação 23090114273938000000094235279 02. ATA 20202021 Documento de Comprovação 23090114273994600000094235281 03. RG JUSTA ATUALIZADO Documento de Identificação 23090114274031400000094235283 04. COLÉGIO SANTO ANTÔNIO - FILIAL Documento de Comprovação 23090114274061200000094235285 05. Procuração DR Hugo assinada Procuração 23090114274079900000094235286 06. Balanço e DRE 2020 Colegio Documento de Comprovação 23090114274121100000094235287 07. BALANÇO 2021 CSA ATUAL_ Documento de Comprovação 23090114274151600000094235288 08. Balanço Patrimonial 2022 AD Documento de Comprovação 23090114274174200000094235289 09. Balanço Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23090114274204500000094235290 10. Bradesco extrato Documento de Comprovação 23090114274227600000094235291 11. Bradesco extrato últimos lançamentos Documento de Comprovação 23090114274245700000094235292 12. CSA - Devedores 2018 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274262300000094235293 13. CSA - Devedores 2019 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274292800000094235294 14. CSA - Devedores 2020 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274324300000094235295 15. CSA - Devedores 2021 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274364900000094235296 16. CSA - Devedores 2022 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274398400000094235298 17. CSA - Devedores 2023 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274430600000094235299 18. DESPESAS MENSAIS CSA - 2023 - PROCESSO JUDICIAL Documento de Comprovação 23090114274470000000094235301 19. DRE colegio Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23090114274488900000094235302 20. Relação de alunos - 2023 Documento de Comprovação 23090114274512100000094235303 Cálculo Atualizado (1) Documento de Comprovação 23090114274548400000094235304
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL
REU: LANA BRITO DE CASTRO, JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA Nome: LANA BRITO DE CASTRO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 100, Pratinha 1, Base Aérea, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 Nome: JOÃO RODRIGO SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO I –
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878581-96.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) CITE-SE a Requerida LANA BRITO DE CASTRO, via postal, por carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do NCPC), em sua própria pessoa, para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC). Com relação ao outro réu, fica indeferida, por ora, a consulta ao SIEL e INFOJUD, vez que faltam dados suficientes para que possa ser realizada a consulta de seu endereço, concedendo este Juízo o prazo de quinze dias para que a parte autora forneça outros dados, sob pena de o processo seguir com relação apenas à primeira ré. II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC). VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). VII – Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc. II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos. VIII – DEFIRO o pedido de GRATUIDADE PROCESSUAL, consoante arts. 98 e 99 do CPC. IX - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (PROVIMENTOS NS. 003 e 011/2009-CJRMB). CUMPRA-SE. Belém, datado e assinado eletronicamente. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090114273867300000094231876 01. Estatuto Social pdf_compressed Documento de Comprovação 23090114273938000000094235279 02. ATA 20202021 Documento de Comprovação 23090114273994600000094235281 03. RG JUSTA ATUALIZADO Documento de Identificação 23090114274031400000094235283 04. COLÉGIO SANTO ANTÔNIO - FILIAL Documento de Comprovação 23090114274061200000094235285 05. Procuração DR Hugo assinada Procuração 23090114274079900000094235286 06. Balanço e DRE 2020 Colegio Documento de Comprovação 23090114274121100000094235287 07. BALANÇO 2021 CSA ATUAL_ Documento de Comprovação 23090114274151600000094235288 08. Balanço Patrimonial 2022 AD Documento de Comprovação 23090114274174200000094235289 09. Balanço Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23090114274204500000094235290 10. Bradesco extrato Documento de Comprovação 23090114274227600000094235291 11. Bradesco extrato últimos lançamentos Documento de Comprovação 23090114274245700000094235292 12. CSA - Devedores 2018 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274262300000094235293 13. CSA - Devedores 2019 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274292800000094235294 14. CSA - Devedores 2020 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274324300000094235295 15. CSA - Devedores 2021 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274364900000094235296 16. CSA - Devedores 2022 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274398400000094235298 17. CSA - Devedores 2023 - extrajudicial Documento de Comprovação 23090114274430600000094235299 18. DESPESAS MENSAIS CSA - 2023 - PROCESSO JUDICIAL Documento de Comprovação 23090114274470000000094235301 19. DRE colegio Santo Antonio 2023 Documento de Comprovação 23090114274488900000094235302 20. Relação de alunos - 2023 Documento de Comprovação 23090114274512100000094235303 Cálculo Atualizado (1) Documento de Comprovação 23090114274548400000094235304
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - CNPJ: 10.847.747/0042-01 (AUTOR).19/09/2023, 12:04
Conclusos para decisão01/09/2023, 14:28
Distribuído por sorteio01/09/2023, 14:28