Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675
EXECUTADO: Nome: ANAISSI & NUNES ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 1570, EDIF FEMINICES, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/MANDADO 1. Custas recolhidas. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3. Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4. Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7. Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8. Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083108470965400000094100851 11928581_02. BRADESCO SAÚDE - ATA Documento de Identificação 23083108471006300000094100856 11928581_02.1 ALTERAÇÃO END 14.1.2019_ESTATUTO - BRADESCO SAÚDE Documento de Identificação 23083108471071500000094100857 11928581_02.2 PROCURACAO_2020_01_09_11_29_03_230 Procuração 23083108471128500000094100858 11928581_02.3 SUBS PARA O MANDALITI 2020 Substabelecimento 23083108471216300000094100859 11928581_03. SUBS - PA Substabelecimento 23083108471254000000094100861 11928581_04. PROPOSTA DE ADESÃO_18829818 Documento de Comprovação 23083108471289000000094100866 11928581_05. APÓLICE_18829819 Documento de Comprovação 23083108471421900000094100868 11928581_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_18829820 Documento de Comprovação 23083108471463400000094100871 11928581_07. FATURAS INADIMPLIDAS 01.2023_18829821 Documento de Comprovação 23083108471524000000094100872 11928581_07. FATURAS INADIMPLIDAS 12.2022_18829822 Documento de Comprovação 23083108471564200000094100873 11928581_08. AR_18797960 Documento de Comprovação 23083108471607700000094100874 11928581_08.1 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_18797961 Documento de Comprovação 23083108471639700000094100875 11928581_10. RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO_18797962 Documento de Comprovação 23083108471682200000094100877 11928581_11. CONTRATO SOCIAL_18829823 Documento de Comprovação 23083108471721200000094100878 11928581_PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 23083108471780300000094103779 Petição Petição 23091315211744000000094789870 6886520-01dw-juntada de custas - pa - anaissi nunes assessoria e consultoria Petição 23091315211761700000094789872 6886520-02dw-1288258 - guia Documento de Comprovação 23091315211793500000094789874 6886520-03dw-1288258 Documento de Comprovação 23091315211824900000094789877 Certidão Certidão 23091809361938400000094987354 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Seguro] PROCESSO Nº:0877923-72.2023.8.14.0301