Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LG FERRAGENS LTDA LEGIOFER
EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE BORBA, MICHELLE VALENTIM BORBA DECISÃO 1. Diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora dos Executados, e estando a Exequente devidamente ciente, SUSPENDO a execução, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, caput, III, e §1º, do Código de Processo Civil. Fica também suspensa a prescrição. 2. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se o decurso desse prazo e arquivem-se os autos. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0006730-22.2018.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se a Exequente, mediante seus advogado, para ciência desta decisão e para recolher, no prazo de 15 dias, as custas intermediárias relativas ao seu pedido de penhora online e outras restrições. 4. Comprovado o recolhimento das custas, retornem-me os autos conclusos para a penhora online e/ou restrições, conforme requerido pelo Exequente. Cumpra-se. Oriximiná-PA, 12 de setembro de 2023. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito