Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: YURI NEIVA CAMARGO Endereço: Rua José Polli, Vila Industrial, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12220-440 Advogado(s) do reclamante: PANYSA SASHA MONTEIRO MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PANYSA SASHA MONTEIRO MARINHO
REU: Grupo de invasores Endereço: Estrada do Saubal, s/n, Vigia, SANTARéM - PA - CEP: 68049-400 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0814933-19.2023.8.14.0051 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. I - RELATÓRIO Tratam os presentes autos de demanda judicial proposta pela(s) parte(s) Requerente(s) em face da(s) parte(s) Requerida(s), ambas devidamente qualificadas, por meio da qual fora instruído o caderno processual, juntando seus respectivos documentos. Após o transcurso dos atos processuais aplicados à espécie, requereu(ram) a(s) parte(s) demandante(s) a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Art. 485, inciso VIII, do NCPC/2015, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte que figurar no seu polo ativo desistir da ação. Já o Art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença. III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos do Art. 200, parágrafo único, do NCPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma Adjetivo. Sem custas pendentes. Se necessário, no entanto, à UNAJ para eventual procedimento de finalização. Por fim, contemplando que o ato de desistência do pedido descrito na ação constitui afastamento natural do intento recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)