Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.708,63
Órgão julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE
CNPJ
Autor
CARLA CRISTINA ALVAREZ SERRAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:18
Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0845110-89.2023.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2157, ENTRE 3 DE MAIO E 14 DE ABRIL, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 Promovido(a): Nome: CARLA CRISTINA ALVAREZ SERRAO Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995. Em petição de ID nº 95360794, a parte exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento extrajudicial do débito objeto da presente execução, o que autoriza a extinção do feito com resolução do mérito em face da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Caso tenha sido designada audiência, cancele-se. Tendo em vista que não será necessária a expedição de alvará judicial, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Belém, 03 de agosto de 2023. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém