Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KESSIA NAIARA MARTINS SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Honorários Advocatícios] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 1 de abril de 2024 Nome: KESSIA NAIARA MARTINS SILVA Endereço: Avenida Pará, 1042, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: AC Castanhal, Avenida Presidente Getúlio Vargas 2248, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-970 0800641-93.2023.8.14.0062 Vara Única de Tucumã Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por KÉSSIA NAIARA MARTINS SILVA em face do ESTADO DO PARÁ, ambos qualificados nos autos. Foi expedido ofício solicitando o pagamento da requisição de pequeno valor, tendo o Estado do Pará tomado ciência do referido ofício (id 105495516) em 05/12/2023. Decorrido o prazo máximo para pagamento de 2(dois)meses, não houve manifestação nos autos. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a isenção prevista no artigo 40, inciso I, da Lei 8.328/2015. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §1º do CPC, conforme entendimento jurisprudencial pátrio, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE RPV - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça reputa-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença proposto contra a Fazenda Pública, sob a égide do CPC/2015, cujo pagamento esteja submetido ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ainda que não tenha sido apresentada impugnação. (TJ-MG-APELAÇÃO CÍVEL: AC 10000210498051001 MG. DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/07/2021) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 85, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo Interno não provido.(STJ - AgInt no AREsp: 1461383 PR 2019/0060882-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/09/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2019) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de praxe. Tucumã - PA, 1º de abril de 2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã