Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ESCOLA UNIAO TENONE S/S LTDA - ME.
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO RODRIGUES. Nome: MARCIO ADRIANO RODRIGUES Endereço: Rua Duque de Caxias, 84, Res. Paraíso, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-282. MANDADO DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM 3 DIAS O(A) Dr(a). IVAN DELAQUIS PEREZ, Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc. MANDA, ao Oficial de Justiça com atribuições perante este Juízo, que, em cumprimento ao presente mandado: CITE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) da presente ação (cópia da Petição Inicial em anexo) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida, devidamente atualizada, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, sob pena de constrição judicial. Advertências: Segundo o Art. 774 do Novo CPC: "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I – frauda a execução; I – frauda a execução; II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III – dificulta ou embaraça a realização da penhora; III – resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV – intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. Icoaraci-PA, 17 de julho de 2023. Eu (ASSINATURA DIGITAL), MARIANA FREITAS REBELO LUZ, Servidor da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, digitei e subscrevo o presente Mandado. ___________________________ * “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.” * “Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.” *(Ambos da Lei n° Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil).
Citação - PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, N°. 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 (ramal 224) Processo nº 0803016-14.2018.8.14.0201 (PJe).