Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 842,90
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Partes do Processo
R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME
CNPJ
Autor
ELOIDES FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS FROTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TAIZA MIRELLA DA SILVA E SILVA
OAB/PA 26184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2023, 18:15
Expedição de Carta rogatória.
17/12/2023, 18:14
Decorrido prazo de R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:49
Publicado Intimação em 30/11/2023.
30/11/2023, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: TAIZA MIRELLA DA SILVA E SILVA
EXECUTADO: ELOIDES FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS FROTA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0804495-31.2023.8.14.0051
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA – ME em desfavor de ELOIDES FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS FROTA. Consta dos autos que o exequente não se manifestou nos autos no prazo determinado, deixando de atualizar o endereço da executada, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC. Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito. Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
29/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/11/2023, 14:06
Conclusos para julgamento
27/11/2023, 08:46
Decorrido prazo de R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 20:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª. Srª. Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto. Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos. DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804495-31.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 100965801, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. Santarém, 26 de setembro de 2023.