Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/01/2018
Valor da Causa
R$ 2.578,94
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
PEDRO DA CRUZ COSTA
Reu
IRENE FERREIRA DA COSTA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/03/2022, 11:34
Transitado em Julgado em 22/03/2022
24/03/2022, 11:33
Decorrido prazo de PEDRO DA CRUZ COSTA em 16/03/2022 23:59.
21/03/2022, 04:02
Juntada de Petição de termo de ciência
14/03/2022, 16:13
Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:14
Juntada de Petição de termo de ciência
09/03/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0808146-73.2018.8.14.0301 R. H. Face a verossimilhança da hipossuficiência financeira alegada pelo(a) executado(a), comprovada pela documentação colacionada aos autos, defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nas disposições do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/1950, ficando as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do
08/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria