Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS ALEXANDRE AVELINO ROMAO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800536-91.2023.8.14.0038 (DG). RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] Vistos etc. LUCAS ALEXANDRE AVELINO ROMÃO, já qualificado nos presentes autos, pleiteia a restauração do seu assento de nascimento. Aduz que teve seu assento de nascimento registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Santa Luzia do Pará e, ao solicitar uma 2ª via da certidão de nascimento, foi informado que não existia assento de seu nascimento. Pleiteia assim que seu assento de nascimento seja restaurado e seja expedida uma nova certidão de nascimento. Juntou documentos diversos (id 101411611). Remetidos os autos ao Ministério Público, seu representante manifestou-se pela procedência do pedido (id 101903371). É o relatório. Decido. Os argumentos trazidos aos autos são relevantes. Verifica-se, através dos documentos juntados, que são verdadeiras as informações prestadas pela parte requerente, que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Constata-se, destarte, que por uma falha do Cartório de Registro Civil, houve o extravio do assento de nascimento da parte requerente registrado sob o nº 3835, fls. 07V, livro A16, no Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA, impondo-se a restauração do assento, nos termos do pedido (id 101411602).
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial determinando ao Oficial responsável pelos livros do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA, que nos termos do art. 109 e seguintes, da Lei n° 6.015/1973, PROCEDA NO PRAZO DE CINCO DIAS À RESTAURAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO de LUCAS ALEXANDRE AVELINO ROMÃO, matrícula nº 3835, fls. 07V, livro A16, nascido em 12/07/2001, no município de Capanema/PA, filho de JOSEFA ELIETE AVELINO e ANTONIO JOVANY MARTINS ROMÃO, sem registro de irmão gêmeo ou com o mesmo nome, e demais dados constantes no assento original, extinguindo o feito com resolução de mérito. Expeça-se mandado para a restauração especificada, com a expedição de nova certidão de nascimento e remessa a este Juízo para entrega ao requerente, tudo sem qualquer ônus para o beneficiário. Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ourém, 4 de outubro de 2023. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito