Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
EXECUTADO: ACT COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, VANUSA DE SOUZA Nome: ACT COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Endereço: desconhecido Nome: VANUSA DE SOUZA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0681714-77.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, tendo em vista que a parte executada não pagou nem garantiu a execução. Assim, este Juízo efetuou a tentativa de bloqueio ‘online’ dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado. 2. Desta forma, obtida a resposta, constata-se que o bloqueio restou frutífero, considerando que houve a PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, conforme espelho ora anexado. Saliente-se que inobstante o valor bloqueado seja baixo, frente ao valor da integralidade da quantia devida, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa física, este Juízo entendeu pertinente a manutenção do bloqueio. Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3. Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º[1] do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4. Da mesma forma, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, novos bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito, atentando-se que parte da quantia já foi objeto de constrição. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO. Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Belém/PA,. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP [1] § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 AP_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041116310400000000054694558 DOC 01 AP_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116310800000000054694559 DOC 01 AP_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041116311100000000054694560 DOC 01 AP_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041116311600000000054694561 DOC 01 AP_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041116312200000000054694562 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041116312500000000054694563 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116312900000000054695192 DOC 02 Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041116313300000000054695193 DOC 02 Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116313600000000054695194 DOC 02 Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041116314000000000054695195 DOC 02 Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041116314300000000054695196 DOC 02 Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041116314700000000054695197 DOC 02 Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041116315100000000054695210 DOC 02 Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041116315300000000054695212 DOC 02 Atos Diversos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041116315600000000054695213 DOC 02 Atos Diversos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041116315900000000054695214 DOC 02 Atos Diversos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041116320100000000054695215 DOC 02 Atos Diversos_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041116320400000000054695331 DOC 02 Atos Diversos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041116320700000000054695332 DOC 02 Atos Diversos_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041116320800000000054695333 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22041116320900000000054695335 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041116321200000000054695337 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116321400000000054695339 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041116321500000000054695341 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22041116321600000000054695344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110910012421900000077391928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110910012421900000077391928 Petição Petição 22111411121616200000077693730 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO CIENCIA DIGITALIZACAO47860860 Petição 22111411121632400000077693731 acerca da digitalização Petição 22113010391075100000078687307 sobre a digitalização Petição 22113010395353200000078687313 Petição Petição 22121619424620800000079755711 01peticao Petição 22121619424684700000079755712 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Procuração 22121619424719400000079755713 Habilitação nos autos Petição 23030214524341100000083191761 0681714-77.2016.8.14.0301 Petição 23030214524362100000083191764 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030214524393200000083191775 Certidão Certidão 23060612381324700000089257353