Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0832252-31.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: ALTAIR VALENTIM DA COSTA Endereço: Rua da Mata, 120, equatorial materiais de construção, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: DULCINEA GREGORIA DA CUNHA COSTA Endereço: Rua L, quadra k, 14 apto 04, (Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-710 DECISÃO O presente feito foi arquivado definitivamente em 26/11/2021, após prolação de sentença de extinção pela não localização de bens penhoráveis (ID 36753933), a qual transitou em julgado (certidão de ID 42905967). Em 14/03/2023, o exequente requereu o desarquivamento do processo e o prosseguimento da execução, indicando à penhora créditos da executada oriundos do processo nº 0825310-85.2017.814.0301, em trâmite na 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém. Requereu a expedição de ofício àquela Vara para bloqueio dos valores devidos ao exequente. Decido. No processo nº 0825310-85.2017.814.0301, em trâmite na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém, verifica-se que foi interposta apelação da sentença favorável à executada, a qual ainda está pendente de julgamento, desde 06/07/2021. Sendo assim, não há como acolher o pedido de prosseguimento desta execução, com base na indicação de eventuais créditos da executada, ou, ainda, solicitar ao Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial o bloqueio de valores naqueles autos, visto que a sentença sob enfoque não transitou em julgado e, por conseguinte, não se converteu (ao menos ainda) em título executivo judicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. Por outro lado, nada impede que seja informado ao Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém o crédito do exequente em relação à executada, no valor atualizado de R$ 36.300,58, conforme planilha de cálculo abaixo. Tudo somado, defiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, informando que o exequente Altair Valentim da Costa é credor da executada Dulcinea Gregória da Cunha Costa, no valor atualizado de R$ 36.300,58, decorrente de contrato de locação firmado entre as partes e inadimplido pela executada. Expedido o ofício, arquive-se novamente o processo. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20051412403596000000016372148 procuração0001 Procuração 20051412403612700000016372150 carteira de motorista altair Documento de Identificação 20051412403628400000016372151 comprovante de endereço Altair Documento de Identificação 20051412403655400000016372152 RG dulcinea0001 Documento de Identificação 20051412403667600000016372153 contracheque dulcinea0001 Documento de Comprovação 20051412403688500000016372154 contrato dulcinea0001 Documento de Comprovação 20051412403704000000016372155 Certidão Certidão 20061212230054600000016809264 Certidão Certidão 20061212230054600000016809264 Decisão Decisão 20061215173151000000016812132 Decisão Decisão 20061215173151000000016812132 Identificação de AR Identificação de AR 20112609550459900000020242057 18 - Dulcenea Identificação de AR 20112609550489700000020242058 Certidão Certidão 21010120054168200000020935484 Decisão Decisão 21022510262032200000022127904 Decisão Decisão 21022510262032200000022127904 Petição Petição 21041610551609800000024046009 Petição Petição 21041611131406900000024048541 Despacho Despacho 21042908572003200000024511010 Despacho Despacho 21042908572003200000024511010 Certidão Certidão 21062114005878900000026570206 Sentença Sentença 21100413422761500000034538064 Sentença Sentença 21100413422761500000034538064 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21112610302700500000040597948 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 23031413122602200000084218568 Sentença da porocesso ganho Dulcinea Documento de Comprovação 23031413122616500000084218570