Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação de Sentença - SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em face de Geovana Thamylla Teixeira Pereira, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de ISS/PF, exercícios de 2011/2014. Em petição de fl. retro o Município requer a extinção do feito, de acordo com o art. 924, III do CPC c/c art. 26 da LEF, sem a imposição de ônus para as partes. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando o pedido do exequente, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso III do CPC, c/c do art. 26 da LEF. Em atenção ao requerimento da Fazenda Pública, deixo de impor ônus às partes, quanto ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF. Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, efetuando-se as notificações pertinentes, para os fins de direito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no Sistema Libra. Sem custas. P.R.I.C. Belém/PA, 10 de Março de 2022. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital