Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812400-28.2023.8.14.0006.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua RECLAMANTE: Nome: FRANCISCA AURICELIA GOMES COSTA Endereço: Rua Ararat, 1, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-373 RECLAMADO (A): Nome: PAULO ANDRÉ FARIAS GARCIA Endereço: Rua Ararat, 1, Bloco 06, Casa 05, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-373 DECISÃO-MANDADO Vistos etc. Inicialmente, promova-se a retificação do polo ativo da demanda, de acordo com as disposições da petição inicial. Compulsando os autos, verifico que a presente ação executória visa executar dois títulos diversos, o que depreende-se do memorial de cálculo apresentado pelo exequente no ID 94312993, em que constam valores atinentes ao crédito de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (título executivo previsto no inciso X, do artigo 784, do CPC) e valores referentes a crédito oriundo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (título executivo previsto no inciso III, do artigo 784 do CPC). Mister destacar, assim, a necessidade, em regra, da assinatura da parte executada e de 02(duas) testemunhas para o enquadramento de um acordo celebrado extrajudicialmente como Título Executivo Extrajudicial. A ausência das referidas assinaturas, portanto, obstaria o processamento do ora pactuado e juntado aos autos na presente Ação de Execução. Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de desmembrar a execução dos referidos títulos – parcelas de acordo e taxas condominiais – em ações diversas, de modo que a presente ação se processe somente quanto a um destes títulos, o título a ser devidamente comprovado nos autos pela emenda. Neste mesmo ato, juntar ata de eleição ou reeleição de síndico e procuração atualizadas, bem como documentos pessoais de identificação do mesmo. Contudo, a ata de eleição de síndico que fora juntada no ID 94312989, p. 1/2, mandato de 1(um) ano, com início em 29/08/2019, resta com período vencido. Escoado o prazo acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde. Intime-se. Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344