Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/05/2024, 08:04
Juntada de Certidão
21/05/2024, 08:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
20/05/2024, 13:02
Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 13:02
Transitado em Julgado em 26/01/2024
20/05/2024, 13:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS COSTA em 25/01/2024 23:59.
04/02/2024, 08:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS COSTA em 01/02/2024 23:59.
03/02/2024, 05:43
Publicado Intimação em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002660-65.2012.8.14.0006.
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Polo Passivo: Nome: J. P. MARTINS COSTA Endereço: MAGALHAES BARATA, 35, RESID.C.MARIGUELLA, AGUAS BRANCAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 SENTENÇA A Exequente propôs a presente execução fiscal em face da Executada, objetivando a cobrança da importância da(s) CDA(s) acostada(s) à inicial. Às fls. retro vem a Fazenda Pública requerer a extinção da execução, em virtude da prescrição intercorrente. É, em suma, o relatório. DECIDO Compulsando os autos, observo que a exequente reconheceu que decorrido mais de 5 anos, não houve a localização de bens passíveis de abarcar o débito, nos termos do art. 40 §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF. Sendo assim, considerando a manifestação expressa da Exequente, declaro a prescrição intercorrente do crédito fiscal, nos termos do art. 40 §§2°, 3° e 4° da Lei 6.830 e decreto EXTINTO o PRESENTE FEITO, nos termos do art. 487, II do CPC. Sem honorários e isento de custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública. Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE os autos. Sem qualquer ônus para as partes, por força do art. 26 da LEF. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. ANANINDEUA, 27 de setembro de 2023. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
30/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 12:13
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 12:13
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/11/2023 23:59.