Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado
Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA Endereço
Requerente: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: AGÊNCIA DOCA. AV. VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000
Requerido: REU: MARCIA KELY LOPES COSTA Endereço
Requerido: Nome: MARCIA KELY LOPES COSTA Endereço: Av Getulio Vargas, 3104, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Advogado
Requerido: Sentença: Tratam os autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra MARCIA KELY LOPES COSTA. Antes da citação, o autor noticiou a composição extrajudicial do débito e pediu pela suspensão do feito até a quitação integral no ano de 2024. Vieram os autos. É o relatório. Decido. Ora, tenho por indeferir o pedido de suspensão, conquanto, com a renegociação do débito, encontra-se descaracterizada a mora para fins de suspensão do feito e posterior prosseguimento, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMISSÃO DE BOLETOS PELO CREDOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AFASTAMENTO DA MORA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADO PELO AGRAVADO. 1. É certo que o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, nos moldes do Decreto-Lei nº 911/69, exige a comprovação da mora, através de notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor, conforme determinação dos artigos 3º e 2º, § 2º do retro-mencionado decreto, bem como, do enunciado da Súmula 72 do Superior Tribunal do Justiça. 2. A realização de composição amigável com a emissão de boletos, pela instituição credora, para o pagamento do débito, objeto de ação de busca e apreensão, desnatura a notificação apresentada em juízo, relativa a dívida saldada, não subsistindo a mora. 3. Evidenciada a renegociação da dívida e o regular pagamento, pela Ré/Agravante, do débito reclamado, antes de sua citação nos autos de origem, faz-se necessária a revogação da liminar de busca e apreensão, concedida em primeiro grau, haja vista a ausência de mora que justifique sua existência, impondo-se a extinção do feito e a devolução do veículo, objeto da lide, à Recorrente. 4. Por conseguinte, imputa-se ao Autor/Agravado, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃ O.(TJ-GO - AI: 02207961920208090000, Relator: FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, Data de Julgamento: 20/07/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/07/2020) (Grifei) DO DISPOSITIVO: Dessa forma, por considerar descaracterizado o débito e ausente o interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art 485, VI do CPC. Custas pelo autor. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. DATADA E ASSINADA ELETRONICAMENTE
Intimação - Sentença / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800449-68.2022.8.14.0007 Assunto: [Alienação Fiduciária]